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RESOLUÇÃO N.º 153/2022/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorri 7do na 16ª Reunião Extraordinária, realizada em 22 de agosto de 2022.

R E S O L V E :

Art. 1º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consultas do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Empresarial:

PROTOCOLO

MUNICÍPIO

PROPONENTE

CPF/CNPJ

VALOR TOTAL

VALOR FINANCIADO

1

2613/2022

Vila Rica/MT

Agromilho LTDA

21.366.055/0001-90

R$ 11.618.763,07

R$ 11.618.763,07

2

2627/2022

Nossa Senhora do Livramento/MT

Aurum Brazil Metais LTDA

27.256.356/0001-47

R$ 100.000.000,00

R$ 80.000.000,00

3

2684/2022

Sapezal/MT

Basei e Basei LTDA

02.705.847/0001-05

R$ 7.800.000,00

R$ 6.000.000,00

4

 2615/2022

Lucas do Rio Verde/MT

 Célio José Rosa de Souza EIRELI

27.364.333/0001-56

R$ 1.012.990,00

R$ 1.012.990,00

5

2642/2022

Campo Novo do Parecis/MT

Construjunqueira Empreendimentos Imobiliários LTDA

04.341.339/0001-02

R$ 1.290.000,00

R$ 1.161.000,00

6

2752/2022

Várzea Grande/MT

Fruta 7 Indústria e Comércio de Alimentos LTDA

31.601.964/0001-19

R$ 8.945.530,00

R$ 6.727.630,00

7

2640/2022

Campo Novo do Parecis/MT

Junqueira Concreto LTDA

40.921.767/0001-78

R$ 1.950.000,00

R$ 1.755.000,00

8

2468/2022

Rondonópolis/MT

LTG Brasil Lava Truck

38.156.102/0001-73

R$ 4.285.000,00

R$ 4.000.000,00

9

2634/2022

Pontal do Araguaia/MT

 Madras Usinas Fotovoltaicas SPE LTDA

46.123.878/0001-15

R$ 6.682.500,00

R$ 6.682.500,00

10

2751/2022

Pontal do Araguaia/MT

Madras Usinas Fotovoltaicas SPE LTDA

46.123.878/0001-15

R$ 3.830.831,00

R$ 3.447.748,00

11

2748/2022

Cuiabá/MT

Pevidor Transportes LTDA

35.096.524/0001-02

R$ 1.522.000,00

R$ 1.400.000,00

12

2749/2022

Juína/MT

Rodrigo Camara ME

15.199.380/0001-02

R$ 3.200.000,00

R$ 3.200.000,00

13

2753/2022

Tangará da Serra/MT

Transportadora Flecha LTDA

00.074.670/0001-52

R$ 3.048.000,00

R$ 2.808.000,00

14

2462/2022

Querência/MT

Volpi e Cia LTDA

12.245.730/0001-31

R$ 1.560.000,00

R$ 1.482.000,00

Art. 2º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consultas de Revalidação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Empresarial:

PROTOCOLO

MUNICÍPIO

PROPONENTE

CPF/CNPJ

VALOR TOTAL

VALOR FINANCIADO

1

02755/2022

Chapada dos Guimarães/MT

Negri Comércio de Alimentos

41.923.849/0001-14

R$ 1.411.797,00

R$ 1.200.028,00

Art. 3º Aprovar a devolução da Revalidação de Carta-consulta do FCO - Empresarial, indeferida tecnicamente, conforme Programação do FCO vigente, para ajuste nas instituições financeiras:

PROTOCOLO

MUNICÍPIO

PROPONENTE

CPF/CNPJ

VALOR TOTAL

VALOR FINANCIADO

1

02469/2022

Nova mutum/MT

Decorfios Comércio de Materiais Elétricos EIRELI

05.020.986/0001-85

R$ 8.730.443,69

R$ 6.111.304,00

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 22 de agosto de 2022.