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PORTARIA N. º 042/2022/GAB-SAAP/SESP

Regulamenta a atuação da Polícia Penal nas ações integradas de fiscalização de trânsito da “Lei Seca”.

O SECRETARIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso de suas atribuições legais e:

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 10.914, de 1º de julho de 2019 e acréscimos em lei de 9 de junho a Lei Estadual 11.799, que institui jornada de trabalho e cria Gratificação de Atividade Voluntária de Fiscalização de Trânsito, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT;

RESOLVE:

Art. 1º. Regular as ações a serem adotadas pelos Policiais Penais quando acionados para prestarem apoio a Operação integrada e voluntária de fiscalização de trânsito da Lei Seca.

Art. 2º. Deverá integrar equipe multissetorial por Ordem Operacional, devendo esta ser composta com no mínimo 4 (quatro) Policiais Penais, sendo uma do sexo feminino.

Art. 3º. A equipe será composta por chefe de equipe, motorista com CNH categoria D no mínimo e demais componentes.

Art. 4º. Ao Policial Penal incube a responsabilidade de revista pessoal, custódia e escolta dos detidos até a autoridade Policial competente (Delegacia) ao final da Operação Lei seca, assegurando aos detidos o respeito à integridade física e moral, seguindo diretrizes contidas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).

Art. 5º. A revista pessoal deve ser realizada de forma não vexatória, sendo os objetos pessoais, joias e acessórios, documentos e ainda materiais ilícitos entregues à autoridade policial competente.

Art. 6º. O Policial Penal quando acionado pela autoridade competente poderá colaborar para a manutenção da ordem, podendo realizar a contenção do cidadão seguindo o uso escalonado da força em defesa da segurança do cidadão, dos demais servidores e protegendo o bem público, em tais situações obrigatoriamente deverão ser elaborados boletim de ocorrência com cópia a ser anexada a Ordem Operacional e encaminhada ao superior imediato.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 16 de agosto de 2022.

(Original Assinado)

JEAN CARLOS GONÇALVES

Policial Penal

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

Secretaria de Estado de Segurança Pública

SAAP/SESP