Aguarde por favor...

Portaria n.º 500/2022 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) ROSIRENE MARIA PADILHA FERREIRA, matrícula 63103, Professora Educ. Básica, Aposentada por Incapacidade Permanente conforme Ato N.° 1956/2022, publicado no Diário Oficial de 30 de Maio de 2022, nos termos do processo 693/2022-139:

Averbem-se no VÍNCULO 19: 10 Anos, 2 Meses e 19 Dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS:

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado - Vínculo 19:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

01/12/1990 a 30/04/1996

5 Anos e 5 Meses

INSS

10001310.1.00016/18-9

Não consta

01/08/2007 a 31/08/2007

1 Mês

INSS

10001310.1.00016/18-9

Não consta

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso - Vínculo 19:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

16/12/1998 a 31/12/1998

15 Dias

INSS

10001310.1.00016/18-9

Professor

18/02/1999 a 31/12/1999

10 Meses e 13 Dias

INSS

10001310.1.00016/18-9

Professor

09/02/2000 a 31/12/2000

10 Meses e 22 Dias

INSS

10001310.1.00016/18-9

Professor

12/02/2001 a 31/12/2001

10 Meses e 19 Dias

INSS

10001310.1.00016/18-9

Professor

14/02/2002 a 31/12/2002

10 Meses e 17 Dias

INSS

10001310.1.00016/18-9

Professor

03/02/2003 a 01/08/2003

5 Meses e 29 Dias

INSS

10001310.1.00016/18-9

Professor

14/02/2006 a 14/05/2006

3 Meses e 1 Dia

INSS

10001310.1.00016/18-9

Professor

01/08/2006 a 30/11/2006

4 Meses

INSS

10001310.1.00016/18-9

Professor

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente - Vínculo 19:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

08/08/1990 a 31/08/1990

23 Dias

INSS

10001310.1.00016/18-9

Não consta

Obs. 01. Não analisado o período de 01 a 22/12/2006, por não constar a contribuição previdenciária.

Obs. 02. Apenas os períodos averbados nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04/1990, serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 18 de Agosto de 2022.