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Ato da Direção n. 01/2022

Considerando o princípio da Eficiência do Serviço Público consagrado no art. 37 da Constituição Federal;

Considerando o disposto no art. 26-J, XIII, da Lei Complementar estadual nº 146/03 quanto à função da ESDEP em auxiliar o Conselho Superior na fixação de parâmetros mínimos de qualidade para atuação dos Defensores Públicos;

Considerando que, nos termos do art. 26-J, XIV, da Lei Complementar 146/03, a Escola da Defensoria Pública deve organizar encontros anuais para a definição das teses institucionais;

Considerando a necessidade de se regulamentar de modo a organizar os trabalhos dos Encontros Anuais para definição de teses institucionais de forma eficiente,

Considerando que incumbe ao diretor editar atos acerca das atividades incumbidas à ESDEP/MT; art. 11 do Regimento Interno da ESDEP

Estabelece

DOS ENCONTROS TEMÁTICOS

Artigo 1º - O Encontro Anual dos Defensores Públicos será precedido de encontros temáticos relacionados a cada área de atuação da Defensoria Pública.

§1 Para fins da realização dos encontros temáticos, serão consideradas as seguintes áreas de atuação:

I - Cível - Feitos Gerais

II - Cível - Família e Sucessões

III - Cível - Fazenda Pública

IV - Consumidor

V - Infância e Juventude

VI - Criminal - Feitos Gerais

VII - Criminal - Júri

VIII - Criminal - Execução Penal

§2 as áreas de atuação institucional que não estiverem contempladas no parágrafo acima levarão em consideração a competência para julgamento de eventual peticionamento para definir qual para qual encontro temático submissão das propostas (ex: Atuação em favor das pessoas em situação de rua - Cível - feitos gerais)

Artigo 2º - Todos os Defensores e Defensoras Públicas, os Núcleos Especializados, os GAEDICs, o GAETS e os membros da Administração Superior e Corregedoria-Geral poderão propor teses relacionadas às atribuições da Defensoria Pública do Estado nos encontros temáticos.

Artigo 3º - Durante os encontros temáticos serão definidas até 03 teses por área a serem apresentadas e votadas no Encontro Anual. As teses excedentes, se existentes, poderão ser submetidas no ano seguinte.

Parágrafo único - Nas semanas que precedem os encontros temáticos poderão ser realizados debates, grupos de estudos ou conversas sobre questões cotidianas de cada área de atuação, permitindo aos Defensores Públicos um espaço privilegiado de compartilhamento e reflexão sobre a sua atuação.

Artigo 4º - As teses apresentadas nos encontros temáticos deverão ser protocoladas pelo e-mail da Escola da Defensoria Pública no prazo definido no edital.

§1º.  O formato da tese institucional deverá seguir o modelo constante no ANEXO I, e conter as seguintes informações:

I - Súmula;

II - Assunto;

III - Indicação do(s) item(ns) específico(s) relacionado (s) às atribuições institucionais da Defensoria Pública;

IV - Fundamentação jurídica;

V - Fundamentação fática;

VI- Sugestão de operacionalização

Parágrafo único. Com anuência do(s) proponente(s), as propostas poderão sofrer alterações, inclusive de conteúdo, durante os debates dos encontros temáticos.

Artigo 5º - Em 10 (dez) dias após o fim do prazo previsto no edital de submissão de teses, a ESDEP analisará a observância dos requisitos objetivos e publicará a relação das teses admitidas e rejeitadas.

Artigo 6º - As teses admitidas pela Escola da Defensoria Pública serão encaminhadas em tempo hábil a todos os Defensores e Defensoras Públicas, via e-mail funcional, antes do respectivo encontro temático para o qual a tese foi submetida.

Artigo 7º - Ao final dos encontros temáticos poderão ser aprovadas, no máximo, 05 teses por área de atuação.

Parágrafo único - A limitação do caput não é aplicável ás propostas de teses que visem revogar teses institucionais vigentes.

Artigo 8º - Considerando a peculiaridade das respectivas áreas de atuação, caberá à ESDEP definir a estrutura e cronograma de cada encontro temático.

Parágrafo único - A Direção da ESDEP poderá formar comissões compostas por Defensores Públicos para prestarem auxílio na organização dos eventos.

Artigo 9º - Somente participarão dos encontros temáticos os Defensores e Defensoras Públicas que oficiarem nas respectivas áreas de atuação.

DO ENCONTRO ANUAL

Artigo 10 - As teses aprovadas nos encontros temáticos serão automaticamente encaminhadas à ESDEP, que promoverá sua publicação em tempo hábil para a deliberação no Encontro Anual.

Artigo 11 - As teses serão discutidas e deliberadas no Encontro Anual, exigindo-se a participação de, pelo menos, 20 % (vinte por cento) dos Defensores e Defensoras Públicas em atividade para instalação da sessão e votação das matérias

§1  Para a aprovação das teses durante o Encontro Anual é necessário o voto de 2/3 (dois terços) dos presentes, física e virtualmente.

Artigo 12 - As teses serão apreciadas por área de atuação, seguindo a ordem cronológica da realização dos respectivos encontros temáticos, obedecendo-se, em plenário, o seguinte procedimento:

I - O proponente terá até 05 (cinco) minutos para sustentação oral;

II - Igual tempo será concedido a quem proponha a rejeição da proposta;

III - Seguir-se-ão debates por até 15 (quinze) minutos, improrrogáveis, findos os quais será encaminhada a votação da respectiva tese;

IV - A votação será pela adoção integral da tese ou pela sua rejeição, sendo admitidas apenas modificações formais do texto da súmula, a fim de melhor adequá-lo.

§ 1º todos os Defensores e Defensoras que optarem por participar por videoconferência deverão deixar suas webcams abertas, com microfone desligado, salvo quando for sua vez de falar.

§ 2º Em caso de rejeição da tese, o proponente poderá apresentar a tese novamente no ano seguinte, observando-se o procedimento estabelecido por esta deliberação;

§ 3º A audiência será presidida pelo Diretor da ESDEP, a quem incumbirá conduzir os trabalhos e decidir questões procedimentais omissas.

Artigo 14 - A proposta de cancelamento de tese institucional seguirá o mesmo procedimento adotado para a sua aprovação.

§ 1º - A ESDEP poderá propor a revisão de teses institucionais aprovadas em encontros anuais anteriores, hipótese em que deverá apresentar as propostas de forma individualizada e seguindo os requisitos previstos nesta deliberação.

Artigo 15 - A ESDEP encaminhará todas as teses aprovadas ao Conselho Superior da Defensoria Pública para sua conversão final em teses institucionais

Fernando Antunes Soubhia

Diretor - ESDEP/MT