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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 329/2022:  PAULO RODRIGUES DA CUNHA, CPF: 219.828.306-97, Processo nº 1600/2022. O poço tubular será construído na Fazenda Lagoa Azul, zona rural, município de Canarana/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 13°32'30.76"S e Long. 52°19'48.71"W. A profundidade pretendida do poço é de 250 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Casa das Bombas, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. Wiliam Marcelino Coelho, CREA 1006362304. Essa autorização vigorará até 17 de fevereiro de 2023, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 330/2022:  IZABEL VITORIA MOREIRA BOCHNIA, CPF: 052.038.821-69, Processo nº 1142/2022. O poço tubular será construído no município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°36'23.03"S e Long. 56°4'34.04"W. A profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Geoconsult Geologia Mineração e Serviços Ambientais, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Alvair Maria Almeida Ayres, CREA 9551. Essa autorização vigorará até 18 de fevereiro de 2023, e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).

Autorização nº 331/2022:  FRANCISCO EGIDIO CAVALCANTE PINHO, CPF: 159.303.271-49, Processo nº 1781/2022. O poço tubular será construído no município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°26'33,39"S e Long. 55°59'19,70"W. A profundidade pretendida do poço é de 80 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Pantanal Serviços Geológicos e Ambientais LTDA, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. Mauricio de Sant’Ana Barros, CREA 1200681142. Essa autorização vigorará até 18 de fevereiro de 2023, e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).

Autorização nº 332/2022:  MARCELO DOMINGOS PASQUALLI, CPF: 058.319.651-98, Processo nº 1796/2022. O poço tubular será construído no Sítio Santa Maria, zona rural, município de Tangará da Serra/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 14°39'51.20"S e Long. 57°25'1.50"W. A profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora será a H Poços, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. Gersi Antonio Fabro, CREA 1401566820. Essa autorização vigorará até 18 de fevereiro de 2023, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, CNPJ: 11.644.786/0014-10, Processo nº 992/2022, Município: Cláudia/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°22'26.18"S e Long. 55°20'26.18"W; Vazão máxima de bombeamento 8,372 m³/h por um período de 1,152 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,65 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG A-5. Validade do cadastro: 18/08/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

RAQUEL AZEVEDO INTROVINI, CPF: 164.516.601-59, Processo nº 1048/2022, Município: Campo Novo do Parecis/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 13°38'31.10"S e Long. 57°53'48.40"W; Vazão máxima de bombeamento 9 m³/h por um período de 1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Parecis, UPG A-13. Validade do cadastro: 18/08/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

ANTÔNIO LUIZ GIULIANGELI, CPF: 485.825.659-68, Processo nº 1304/2022, Município: Vila Rica /MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 09°53'07,00"S e Long. 51°05'08.00"W; Vazão máxima de bombeamento 4,25 m³/h por um período de 2,35 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG TA-1. Validade do cadastro: 18/08/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

CARLOS FRANCISCO GONÇALVES QUESADA, CPF: 042.056.349-00, Processo nº 502879/2021, Município: Rondonópolis/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 16°27'50,63"S e Long. 54°24'59,90"W; Vazão máxima de bombeamento 3,10 m³/h por um período de 2,096 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6,50 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná, UPG P-5. Validade do cadastro: 18/08/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna público que de acordo as Normas Técnicas de Tamponamento do Poço Tubular, foi deferido o tamponamento para os seguintes usuários:

7SETE AGROINDUSTRIAL EIRELI, CNPJ n° 17.085.809/0001-66, Processo nº 1669/2022. Município: Porto Alegre do Norte/MT. O poço tamponado está localizado nas seguintes coordenadas geográficas: PT - Lat. 10°54'52.00"S e Long. 51°37'37.00"W.

DARCY MARTELLI, CPF n° 460.309.729-87, Processo nº 291395/2014. Município: Tapurah/MT. O poço tamponado está localizado nas seguintes coordenadas geográficas: PT - Lat. 12°32'24,06"S e Long. 56°42'10,60"W.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna público o indeferimento da Autorização de Perfuração de Poço Tubular para Sanear - Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis, inscrito no CNPJ: 03.702.217/0001-31, referente ao Processo nº 307/2022, conforme Parecer Técnico nº 313/2022:

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna público o indeferimento do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para Vidoto e Molina LTDA, inscrito no CNPJ: 32.985.244/0001-67, referente ao Processo nº 729/2022, conforme Parecer Técnico nº 305/2022:

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna público o indeferimento do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para Vidoto e Molina LTDA, inscrito no CNPJ: 32.985.244/0001-67, referente ao Processo nº 732/2022, conforme Parecer Técnico nº 306/2022: