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COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO LOURENÇO

RESOLUÇÃO Nº 017 DE 09 DE AGOSTO DE 2022

O Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Lourenço - CBH São Lourenço, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o princípio da publicidade disposto no artigo 37° da Constituição da República Federativa do Brasil;

RESOLVE:

Art. 1° - Publicar o Cronograma do Quarto Processo Eleitoral do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Lourenço - CBH São Lourenço.

Parágrafo Único. As etapas se darão nas datas abaixo relacionadas:

1. Definição da Comissão Eleitoral - 09 de agosto de 2022;

2. Mobilização Social - 15 de agosto de 2022 a 15 de outubro de 2022;

3. Inscrições - 15 de agosto de 2022 a 15 de outubro de 2022;

4. Reunião da Comissão Eleitoral - 17 a 21 de outubro de 2022;

5. Publicidade do Resultado - 24 a 28 de outubro de 2022;

6. Posse de novos membros e eleição da diretoria - 08 de novembro de 2022.

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rondonópolis, 09 de agosto de 2022.

Higor Hoffmann

Presidente

EDITAL PARA O QUARTO PROCESSO ELEITORAL DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO LOURENÇO

O Presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio São Lourenço - CBH São Lourenço, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Resolução do CEHIDRO nº 04, de 31 de maio de 2006, que instituiu critérios gerais para formação e funcionamento de Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado de Mato Grosso;

Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 50, de 08 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de novembro de 2012, que aprova a proposta de criação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio São Lourenço;

Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 55, de 27 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de maio de 2013, que institui o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio São Lourenço;

Considerando o Regimento Interno do Comitê de Bacia Hidrográfica Rio São Lourenço;

APROVA e torna público o Edital de Convocação ao Quarto Processo Eleitoral para a composição do CBH São Lourenço, mandato novembro de 2022 a novembro de 2024, conforme segue:

Art. 1º - As entidades interessadas em integrar o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio São Lourenço - CBH São Lourenço, deverão realizar as inscrições através do e-mail cbhsaolourenco@sema.mt.gov.br; outras informações pelo telefone (66) 3422 6501-4466, mais informações no website https://cbhsaolourenco.wixsite.com/website;

§ 1º As inscrições ocorrem de 15/08/2022 a 15/10/2022.

§ 2º A documentação a ser entregue para efetuar a inscrição será a seguinte:

I.  Poder Público - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio São Lourenço - CBH São Lourenço, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

II.  Sociedade Civil:

a) Usuários de Água - Cópia atualizada referente ao documento de outorga do empreendimento, assim como, emitir Ofício pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio São Lourenço - CBH São Lourenço, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

b) Entidades / ONGs / OSCIPs - Ofício pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio São Lourenço - CBH São Lourenço, e histórico de atuação na área de abrangência do Comitê relacionado às atividades de recursos hídricos, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

III.  Entidades Convidadas:

a) Comunidade Indígena - Anexar a Declaração da FUNAI / Órgão Governamental afim à área Indígena e/ou cópia do Estatuto que a rege, Regimento Interno ou Ata assinada pela Comunidade Indígena representada.

b) Entidades de Ensino e Pesquisa (pública ou privada) - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio São Lourenço - CBH São Lourenço, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

Parágrafo Único - Toda documentação referida neste artigo deverá ser encaminhada no e-mail cbhsaolourenco@sema.mt.gov.br até a data de encerramento das inscrições, constando os e-mail, telefones dos representantes, observando o caráter formal dos documentos apresentados (papel timbrado da instituição, contendo os dados da entidade e seus representantes).

Art. 2º - As entidades para se candidatarem deverão fazer parte de um dos seguintes setores, conforme Art. 7º, Incisos I, II e III do Regimento Interno do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio São Lourenço - CBH São Lourenço, abaixo descritos:

I - Usuários da água e Sociedade Civil: quinze representantes e seus respectivos suplentes:

01 vaga: Pesca, turismo, lazer e outros usos não consuntivos;

02 vagas: Saneamento Público;

02 vagas: Indústria e mineração;

02 vagas: Uso agropecuário;

01 vaga: Hidroeletricidade;

01 vaga: Comunidades Indígenas;

03 vagas: Organizações técnicas e de Ensino de Pesquisa;

02 vagas: Associações com interesse em recursos hídricos ou meio ambiente;

01 vaga: Entidades com interesse em recursos hídricos ou meio ambiente.

II - Poder Público: quinze representantes e seus respectivos suplentes:

05 vagas: Poder Público Estadual;

10 vagas: Poder Público Municipal.

Paragrafo único: Caso não haja representação em determinado segmento, outra instituição do mesmo segmento (Usuários de água e sociedade civil ou Poder público) poderá ocupar a vaga não preenchida.

Art. 3º - A Comissão Julgadora será composta por três representantes distintos, constituída por Valdeci Oliveira (OSC Arareau); Higor Hoffmann (ARPA); Maria Regina de David Carnevalli (SEMA).

Art. 4º - Esta Comissão Julgadora escolherá as entidades, considerando o histórico de atuação apresentado e a representatividade da organização na bacia em que se encontra inserida, definida em função de sua abrangência e atuação no aspecto temático e geográfico. De acordo com os critérios estabelecidos pela comissão.

Parágrafo Único - Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Julgadora encaminhará ao Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio São Lourenço e à Superintendência de Recursos Hídricos da SEMA-MT o resultado do processo de seleção, ao qual se dará publicidade no prazo máximo de 10 (dez) dias após o processo.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

Parágrafo Único - Não caberá recurso nas decisões da Comissão Julgadora.

Rondonópolis, 09 de agosto de 2022.

Higor Hoffmann

Presidente