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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 567452/2012.

Recorrente - Agropesp - Agropecuária São Paulo S/A.

Auto de Infração n. 135345, de 22/10/2012,

Relatora - Natália Alencar Cantini - FÉ e VIDA.

Advogados - Samanta Pineda - OAB/PR 31.733,

Manoele Krahn - OAB/PR 43.592,

Luiza Furiatti - OAB/PR 45.697

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 260/2022

Auto de Inspeção n. 159364, de 22/10/2012. Relatório Técnico n. 0347/CFFUC/SUF/ SEMA/2012. Por realizar queimada em 788,2703 hectares de área agropastoril em desacordo com a autorização obtida pelo órgão ambiental competente, conforme auto de inspeção n. 159364. Decisão Administrativa n. 1928/SGPA/SEMA/2020, pela homologação do Auto de Infração n. 135345, de 22/10/2012, arbitrando multa no valor de R$ 788.270,30 (setecentos e oitenta e oito mil duzentos e setenta reais e trinta centavos), com fulcro no artigo 58 do Decreto Federal n. 6514/2008. Requer o recorrente. Seja declarada a prescrição intercorrente; seja declarada a nulidade do auto de infração por não existirem indícios de materialidade, autoria ou de nexo de causalidade entre conduta da requerente e a ocorrência do ilícito. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora, reconhecendo o instituto da prescrição intercorrente entre a lavratura o Auto de Infração, de 22/10/2012 (fl. 2) até a Publicação no Diário Oficial n. 27.674, de 21/01/2020 (fl. 82) e pelo conseguinte arquivamento dos autos, pelo fato do processo ficar paralisado por mais de 3 (três) anos sem decisão.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Cuiabá, 26 de julho de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.