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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 46858/2015.

Recorrente - KLK Indústria e Comércio de Madeiras Ltda.

Auto de Infração n. 135557, de 04/02/2015.

Relatora - Juliana Machado Ribeiro - ADE.

Advogado - Daniel Winter - OAB/MT 11.470

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 262/2022

Auto de Inspeção n. 13123, de 04/02/2015. Relatório Técnico n. 20/DUD/SEMA/SINOP/15. Por comercializar ilegalmente 16,990 m³ de madeiras em toras através do recebimento dos créditos da madeira constante na GF3 n. 1156 emitida em 07/01/2015 no sistema do CC-SEMA n. 3159. Decisão Administrativa n. 1876/SGPA/SEMA/2020, pela homologação do Auto de Infração n. 135557, de 04/02/2015, arbitrando multa R$ 5.097,00 (cinco mil e noventa e sete reais), com fulcro no artigo 47, §1° do Decreto Federal 6514/2008. Requer o recorrente.  Por ordem de prejudicial, cancelando-se o auto de infração em lançado em desfavor da autuada. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente apresentado oralmente pela representante da FIEMT, reconhecendo a prescrição intercorrente, entre a Defesa Administrativa, de 23/02/2015 (fl. 32) até a Certidão, de 07/05/2020 (fl. 87) e, consequentemente o arquivamento dos autos.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Cuiabá, 26 de julho de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.