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DECRETO Nº        1.450,         DE      15    DE         AGOSTO         DE 2022.

Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 815, de 03 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a criação da unidade escolar que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo SEDUC-PRO-2022/73499,

DECRETA:

Art. 1º  Retificar, em parte, o Decreto nº 815, de 03 de fevereiro de 2021, conforme segue:

ONDE SE LÊ:

“Art. 1º  Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual da Polícia Militar Tiradentes “CB PM Vanilson Silva Carvalho”, que funcionará no Município de Barra do Garças-MT.”

LEIA-SE:

“Art. 1º  Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual Militar Tiradentes “Cabo PM Vanilson Silva Carvalho”, que funcionará no Município de Barra do Garças-MT.”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  15  de  agosto  de 2022, 201° da Independência e 134° da República.