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PORTARIA Nº 1013/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 11924/2022;

RESOLVE:

Art.ALTERAR a Escala de Plantão Integrado Cível dos Defensores e Defensoras Públicas e Assistentes Jurídicos de Cuiabá, conforme relacionado na tabela abaixo:

DATA

RESPONSÁVEL

e 02/09/22 a 09/09/22

Dr. Alysson Costa Ourives

Assessora Jurídica: Letícia dos Santos Vasconcellos da Silva.

Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 15 de agosto de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(*) Esta Portaria está sendo republicada em virtude de erro material, ocorrido no dia 12 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.307.