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PORTARIA Nº 1036/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Portaria 0156/2020/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 11757/2022;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o seguinte Defensor Público para atuar em acúmulo de funções (art. 2º, caput, Portaria nº 156/2020), conforme segue:

Dados do Defensor Público Designado

Defensor Público

Rafael Rodrigues Pereira Cardoso.

Órgão de atuação originário

7ª Defensoria do Núcleo de Primavera do Leste.

Dados da acumulação

Defensora Pública Titular do Órgão

Giovanna Marielly da Silva

Período da acumulação

De 15/08 a 26/08/2022 - 12 (doze) dias.

Órgão de atuação/Núcleo

4ª Defensoria do Núcleo Criminal de Rondonópolis.

Justificativa

Licença para tratamento de saúde pela defensora titular.

Fundamento legal

Arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 647/2019 c/c art. Portaria 0156/2020/DPG.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 15 de agosto de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso