Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 495/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, §1º da Lei Complementar nº 700 de 09 de agosto de 2021, que os segurados alcançados pela regra estabelecida no caput do artigo deveriam se submeter a nova perícia médica em até 1 (um) ano contado da data de publicação desta Lei Complementar.

CONSIDERANDO que o prazo estabelecido, expirou em 31/07/2022 e que muitos segurados ainda não foram submetidos a uma nova avaliação médica pericial devido a restrita capacidade operacional da Coordenadoria de Perícia Médica - SEPLAG;

RESOLVE:

Art. 1º Com fundamento no § 2º, art. 6º da Lei Complementar nº 700, de 09 de agosto de 2021, fica prorrogado até 31/12/2022 o benefício de isenção da contribuição previdenciária daqueles beneficiários que estavam usufruindo da imunidade constante no § 21º do art. 40º da Constituição Federal, em 18 de novembro de 2020;

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data da publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá, 15 de agosto de 2022.