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ATO ADMINISTRATIVO N.º 308/2022/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c os artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, e artigo 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.03126 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 03.07.2022, em caráter vitalício, a Sra. MARIA PEDROSA SOUZA DE OLIVEIRA, portadora do RG n.º 1017487-7 SESP-MT e do CPF nº 811.997.751-34, e em caráter temporário, ao filho HYGOR GABRIEL SOUZA DE OLIVEIRA, portador do RG nº 2525027-2 SEJUSP-MT e do CPF n.º 089.676.691-86, até a data de 25/06/2030, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. MARIA PEDROSA SOUZA DE OLIVEIRA (vitalícia), e 50% (cinquenta por cento) para o filho HYGOR GABRIEL SOUZA DE OLIVEIRA (temporária - até a data de 25/06/2030), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. JAIRDO BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula funcional n.º 17826, RG PMMT nº 874.455 e CPF n° 275.118.121-04, ocorrido em 03.07.2022, transferido para inatividade, mediante Reserva Remunerada, pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no graduação de SUB-TENENTE PM, enquadrado no Nível “03”, (Art. 3, inciso I, alínea “c”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá-MT, 16 de agosto de 2022.