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ATO ADMINISTRATIVO N.º 321/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2022.0.02550, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 292/2022/MTPREV, de 20.07.2022, publicado no Diário Oficial na mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, à Sra. Elizangela dos Santos Paulino, RG n.º 001129469 SSP/MS e CPF n.º 916.399.641-34, em razão do falecimento do ex-servidor Clayton Aparecido da Silva, matrícula funcional nº 272360, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...fundamentado no artigo art. 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 23 e artigo 24, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, e artigo 77, § 2º, § 2º-B,daLei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processo Digital nº 2022.0.02589, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 17/05/2022, em caráter temporário, à Sra. Elizangela dos Santos Paulino, RG n.º 001129469 SSP/MS e CPF n.º 916.399.641-34, em razão do falecimento do ex-servidor Clayton Aparecido da Silva...”.

LEIA-SE:

“...fundamentado no artigo art. 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022; artigo 23, caput, § 1º e § 4º, artigo 24 e artigo 26, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, e artigo 77, §1º, § 2º, inciso II, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, incisos IV e VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais nº 2022.0.02589 e nº 2022.0.02550, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 17/05/2022, em caráter temporário, à Sra. Elizangela dos Santos Paulino, RG n.º 001129469 SSP/MS e CPF n.º 916.399.641-34 - 50% (cinquenta por cento), e, em caráter temporário, a partir da data da implantação do benefício, ao menor Lucas Paulino da Silva, RG nº. 3474639-0 SESP/MT e CPF nº. 105.348.201-90 - 50% (cinquenta por cento), em razão do falecimento do ex-servidor Clayton Aparecido da Silva...”.

Cuiabá-MT, 16 de agosto de 2022.