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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 1024526-39.2022.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: CASA DE CARNE VARGAS EIRELI - EPP Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa: CASA DE CARNE VARGAS EIRELI - EPP - CNPJ: 26.523.105/0001-19, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pela recuperanda. Relação de credores: Classe, nome do credor e valor: Classe trabalhista: Allan Jones Pacheco Guimaraes R$ 3.539,57; Anna Paola Reichert Pinheiro Alves R$ 237,23; Diorges Dirceu Oprini R$ 5.127,69; Jackson Willian de Jesus Fernandes R$ 1.154,76; Jose Ailton Matias Alves R$ 9.317,10; Juarez de Jesus Costa R$ 5.070,98; Junior teixeira da Silva R$ 1.233,56; Luiz Arevalo Filho R$ 447,33; Maurilio Jackson de Souza Campos R$ 6.181,38; Pedro Lucas Silva da Cruz R$ 1.771,10; Roldan Jose Garcia Hernandez R$ 1.154,72; Wesley Gabriel Ferreira Fernandes R$ 2.354,19. Classe ME/EPP: BP Comércio de Embalagens Eireli R$ 11.057,63; Bruno Ricardo Alves ME R$ 3.000,00; Dabrasa Ind de Alimentos Ltda R$ 193,71; Global Dist de Produtos Ltda ME R$ 1.154,01; JB de Oliveira Com Atac de Carnes Bov e Suinas R$ 36.175,77; José Ferreira dos Santos ME R$ 1.225,00; LF Ind e Com de Prod Alimenticios ME R$ 316,78; MGW Consultoria em Garantia Alimentar Ltda R$ 1.000,00; Orange Dist de Bebidas ME R$ 100,59; PL Pistori Distr de Carvão ME R$ 676,00; Prodeter MT Prod Higienização Ltda R$ 434,00; Queiroz Soluções Corporativas R$ 1.211,87; RLM Iind Com de Alimentos Ltda R$ 628,09; Rodrigo Chaves Eireli R$ 470,29; Sete Comércio e Serviços Ltda R$ 4.363,19; Três Américas Alimentos Ltda ME R$ 539,64. Classe quirografária: Itau Unibanco S/A R$ 983.728,28; Associação de Proteção Veicular e Serviços Sociais R$ 95,30; Banco Bradesco Financiamentos S/A R$ 36.092,65; BRF S/A R$ 655,39; Caixa Econômica Federal R$ 848.578,24; Cantagallo Produtos Alimentícios Ltda R$ 2.500,05; Natural Pork Alimentos S/A R$ 975,32; Norsa Refrigerantes S/A R$ 6.891,29. Despacho/decisão: "(...) Diante do exposto, com base no disposto no artigo 52, da Lei N.º 11.101/2005, DEFIRO O PROCESSAMENTO DA PRESENTE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ajuizada por CASA DE CARNE VARGAS EIRELLI - EPP, qualificada na inicial. Em consequência: 1 - Nomeio como Administradora Judicial ELAINE CRISTINA OGLIARI SUZUKI, advogada, inscrita na OAB/MT sob o n.° 9.744, portadora do CPF n.° 880.800.131-87, com endereço profissional à Avenida das Flores, 945, Sala 804, Edifício SD Medical, Bairro Jardim Cuiabá, Cuiabá, Mato Grosso, CEP 78043-172, tel: (65) 3054-5030 e (65) 99973-2135, e-mail elaine@ocadv.adv.br e Site: www.ocadv.adv.br, para, aceitando o encargo que lhe foi atribuído, em 48 (quarenta e oito) horas, assinar o termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e assumir todas as responsabilidade a ele inerentes (artigo 33, da Lei n.º 11.101/2005) (...) 6 - Expeça-se o EDITAL, nos termos do art. 52, §1º, da Lei 11.101/05, com prazo de 15 dias para habilitações ou divergências que deverão ser apresentadas diretamente à Administração Judicial (art. 7º, §1º), por meio de endereço eletrônico a ser criado especificamente para esse fim, e que deverá constar do edital (...) 8 - Apresentado o Plano De Recuperação Judicial, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta decisão, bem como a relação de credores da Administração Judicial (LRF - art. 7º, §2º) VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. 9 - DETERMINO A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA do Ministério Público e das Fazendas Públicas Federal e de todos os Estado, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, a fim de que tomem conhecimento da recuperação judicial e informem eventuais créditos perante o devedor, para divulgação aos demais interessados (LRF - art. 52, V). (...) 13 - Consigno que todos os prazos fixados nesta decisão serão contados em dias corridos (LRF - art. 189, § 1º, inciso I, com redação dada pela Lei n.º 14.112/2020). (...) 16 - Finalmente, determino que o Sr. Gestor Judiciário, cumpra com celeridade as determinações contidas nesta decisão, e outras que venham a ser proferidas no presente feito, em razão dos curtos prazos estabelecidos pela Lei N.º 11.101/2005. ATENDA ainda com prontidão, os pedidos de cadastramento das partes, conforme requerido nos autos, desde que estejam regularmente representados. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se." Advertências: Os credores terão o prazo de 15(quinze) dias corridos, contados da publicação deste edital na IOMAT, para apresentar diretamente à administradora judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos supramencionados (art. 7º, § 1º da lei 11.101/05). Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeada como administradora judicial ELAINE CRISTINA OGLIARI SUZUKI, advogada, inscrita na OAB/MT 9.744, portadora do CPF 880.800.131-87, com endereço profissional na Avenida das Flores, 945, Sala 804, Edifício SD Medical, Bairro Jardim Cuiabá, Cuiabá, Mato Grosso, CEP 78043-172, tels.: (65) 3054-5030 e (65) 99973-2135, e-mail elaine@ocadv.adv.br e Site: www.ocadv.adv.br., franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes à recuperanda. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei. Cuiabá, 11 de agosto de 2022. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário