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ZTM GESTÃO PATRIMONIAL S/A

CNPJ nº 33.298.313/0001-27

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Ficam os acionistas de ZTM Gestão Patrimonial S/A, CNPJ nº 33.298.313/0001-27 convocados para comparecerem a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada na Rua Andorinha, nº 135, Bairro Olenka, Campo Novo/MT, VM Coworking, CEP 78360-000, por motivos de força maior - em razão da não convocação da Assembleia pela diretora, bem como para que seja possível realizar a filmagem e sejam acomodados todos os acionistas, advogados e integrantes da mesa - em primeira convocação na data de 24/08/2022 às 08:30 se presente o quórum mínimo de ¼ das ações com direito a voto com as seguintes ordens do dia:

·     a) Deliberar sobre a ação de responsabilidade contra os atuais administradores, nos moldes do Art. 159 da Lei 6.404/76, hipótese em que, caso deliberado pela aprovação da referida ação será imediatamente afastada a atual diretoria da ZTM Gestão Patrimonial S/A, em razão do impedimento legal constante no artigo 159, § 2º da Lei 6.404/76 devendo a Diretora Presidente e Diretor Vice-Presidente se afastarem de todos os negócios celebrados pela ZTM Gestão Patrimonial e suas empresas controladas, em face da necessidade de blindar irregularidades, sendo tópicos quanto a esta deliberação os seguintes:

a.1 - Pagamentos da Fazenda Destri;

a.2 - Uso pessoal do Haras ZTM pela Diretora Presidente junto do Diretor Vice Presidente e eventual rescisão de contrato de arrendamento gratuito;

a.3 - Uso pessoal de requisições da empresa, para aquisição de bens pessoais;

a.4 - Uso pessoal barracões pela Diretora Presidente, Diretor Vice- Presidente e inclusive parentes do Diretor Vice Presidente, sem autorização de uso para outros acionistas;

a.5 - Documentos contábeis apresentados divergentes;

a.6 - Antecipação e retirada de lucros pela Diretora Presidente e Diretor Vice Presidente - apesar deste último não ser acionista - em detrimento do pagamento de dividendos já deliberados em assembleia aos outros acionistas;

a.7 - Gasto da ZTM Gestão S/A e suas empresas controladas para construção da empresa NUXIS, a que é sócia oculta a Diretora Presidente e é sócio o Sr. Diretor Vice Presidente;

·     b) Deliberar sobre a forma que a companhia apurará os fatos aqui apresentados com o fim de restituir eventuais prejuízos ocasionados;

·     c) Deliberar sobre a rescisão imediata do contrato de prestação de serviço celebrado com o Diretor Vice-Presidente e a empresa controlada ZTM Construtora e Empreendimentos Imobiliários LTDA, como consequência imediata da ação de responsabilidade e, também, apuração dos reflexos advindos em decorrência do contrato de prestação de serviço;

·     d) Deliberar sobre a prestação de contas do Sr. Rafael Augusto Minozzo e da Sra. Daiana acerca de todas as suas atividades exercidas enquanto Diretora da ZTM Construtora e Empreendimentos Imobiliários LTDA e Diretor Vice-Presidente da ZTM Gestão Patrimonial S/A;

·     e) Deliberar sobre o sobrestamento da entrega dos 25 lotes no loteamento Jardim Itália constantes como pagamento de honorários no contrato de prestação de serviço com o Sr. Rafael Augusto Minozzo, até que sejam apurados os fatos sobre a sua gestão enquanto diretor da ZTM Construtora e Empreendimentos Imobiliários LTDA, bem como, seja suspenso qualquer pagamento a título de honorários referente ao contrato celebrado;

·     f) Tratar sobre anulação da aprovação de contas de 2020, deliberada em assembleia do dia 23/03/2021 referente ao dolo e participação da acionista administradora na deliberação de sua própria conta;

·     g) Tratar sobre anulação da assembleia de eleição ocorrida em 15/12/2021 em razão da inexistência de ocorrência desta assembleia e utilização do assinador digital da Sra. Olga para assinar ata digital;

Informam estarem os documentos atinentes a esta convocação à disposição dos acionistas na sede da companhia, no horário comercial das 08:00 às 17:00h. Para participar na Assembleia Geral, os senhores acionistas deverão apresentar originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos: (i) documento hábil de identidade do acionista ou de seu representante; (ii) comprovante expedido pela instituição financeira depositária das ações escriturais de sua titularidade ou em custodia, na forma do artigo 126 da Lei n.º 6404/76; e (iii) instrumento de procuração, devidamente regularizado na forma da lei, na hipótese de representação do acionista. Campo Novo do Parecis, 11 de Agosto de 2022. OLGA TESSARO ZILIO.