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D.O. nº28308 de 15/08/2022

PORTARIA Nº. 90/2022 – REPUBLICAÇÃO PARCIAL

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 90/2022 - REPUBLICAÇÃO PARCIAL*

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

02) Processo nº. 336968/2017 - JAIRO CONCEIÇÃO DE LARA FRANCO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 732/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 16/04/2016 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00025/16-3; NIT: 1077808848-8 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pela Diretoria de Ensino da Região de SUL 2/Governo do Estado de São Paulo em 07/08/2017, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 32939, vínculo 4, nos seguintes termos:

Averbem-se: 15 anos, 06 meses e 15 dias, nos seguintes termos.

1)   03 anos e 04 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (SPPREV), nos períodos de: 20/02/1992 a 10/07/1993, 11/07/1993 a 31/03/1995 e 23/02 a 28/03/1999, prestado à Secretaria de Estado da Educação do Governo de São Paulo, na função de Professor da Educação Básica, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   12 anos, 06 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado.

I.    12 anos, 01 mês e 11 dias, de acordo com os períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   01 ano e 01 mês, no período de 01/10/1977 a 30/10/1978, prestado a José Garcia Vicente, na função de Marceneiro;

b)   01 ano e 03 meses, no período de 01/07/1980 a 30/09/1981, prestado a Viola CIA LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

c)   04 anos, 02 meses e 02 dias, no período de 01/10/1981 a 02/12/1985, prestado a BROOKLYN Empreendimentos S/A, na função de Escriturário;

d)   01 ano, 03 meses e 25 dias, no período de 03/12/1985 a 27/03/1987, prestado ao Banco Real S/A, na função de Procurador;

e)   04 meses e 22 dias, no período de 11/07 a 02/12/1991, prestado a Construções e Comércio - CONSTRAN S/A, na função de Auxiliar Técnico;

f)    03 anos, 10 meses e 22 dias, no período de 01/04/1995 a 22/02/1999, prestado à Associação Beneficente Providência Azul, na função de Auxiliar Escritório.

II.   05 meses, nos períodos de: 01/07 a 31/08/1999 e 01/10 a 31/12/1999, prestados ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar n 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas os períodos averbados no item 1 e subitem II do item 2, serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério (ensino fundamental e médio).

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 01/09/1989 a 30/04/1990, 01 a 27/07/1990, 01/09/1990 a 05/03/1991, 04/04 a 10/07/1991 e 01/03 a 30/11/2015, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual; do item 1 foram descontadas 71 faltas: 20/03, 22/04, 04 e 05/06, 28, 29, 30 e 31/07, 16/11/1992, (09 dias); 07, 12, 13/04, 09, 10, 13/08/1993 (06 dias); 23, 25/03, 08, 26, 29/04, 02, 05, 13, 16, 17, 19,20/05, 06, 07, 13-15, 20-22, 27-30/05, 05-08, 25-29/07, 04, 11/10, 08, 09, 16, 21, 22, 29, 30/11/1994 (42 dias); 03, 13-15, 20, 21, 24, 27-29, 31/03/1995 (11 dias); 03, 04, 15/03/1999 (03 dias); não averbado na alínea “f”, subitem I do item 2, os períodos de: 09/02/1994 a 31/03/1995 e 23/02 a 01/03/1999, por estarem concomitantes com o período averbado no item 1 e não analisados os períodos de: 31/05 a 30/06/1999, 01 a 30/09/1999 e 01 a 31/01/2000, por não constar a contribuição previdenciária.

*Republica-se por ter saído incorreto no D.O.E. de 09/03/2022, pág. 68.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 08 de março de 2022.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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