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Portaria n.º 484/2022 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso e suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) ANILCE GORETI MENDES RAYMUNDI, matrícula 68933, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do processo 721/2022-139:

Averbem-se: 12 Anos, 3 Meses e 19 Dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

01/02/2000 a 28/02/2009

9 Anos e 28 Dias

INSS

10001020.1.00051/13-0

Professor

01/06/2009 a 31/08/2009

3 Meses

INSS

10001020.1.00051/13-0

Professor

01/10/2009 a 31/10/2009

1 Mês

INSS

10001020.1.00051/13-0

Professor

01/02/2010 a 07/08/2011

1 Ano, 6 Meses e 7 Dias

INSS

10001020.1.00051/13-0

Professor

Averbem-se nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público  em Outro Ente:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

01/06/1989 a 12/10/1990

1 Ano, 4 Meses e 12 Dias

INSS

10001020.1.00051/13-0

Professor

Obs: 01. Não analisados os períodos de: 01/03 a 31/05/2009, 01 a 30/09/2009 e 01/11/2009 a 31/01/2010, por não constar a contribuição previdenciária.

Obs. 02. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 12 de Agosto de 2022.