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Portaria n.º 451/2022 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) LUCIANA PAULA DA PAIXAO LUJAN, matrícula 98197, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, nos termos do processo 707/2022-139:

Averbem-se no VÍNCULO 7: 10 Anos, 10 Meses e 14 Dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS:

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986

Tempo Averbado Privado - Vínculo 7:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

01/06/1991 a 16/10/1992

1 Ano, 4 Meses e 16 Dias

INSS

10021050.1.00096/22-8

Auxiliar de Tesouraria

17/10/1992 a 01/03/1999

6 Anos, 4 Meses e 15 Dias

INSS

10021050.1.00096/22-8

Assistente Administrativo

15/03/1999 a 17/07/2000

1 Ano, 4 Meses e 3 Dias

INSS

10021050.1.00096/22-8

Secretaria

20/08/2001 a 15/02/2002

5 Meses e 26 Dias

INSS

10021050.1.00096/22-8

Atendente

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Mato Grosso - Vínculo 7:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

11/03/2002 a 31/12/2002

9 Meses e 20 Dias

INSS

10021050.1.00096/22-8

Professor

10/02/2003 a 03/08/2003

5 Meses e 24 Dias

INSS

10021050.1.00096/22-8

Professor

 Averbem-se no VÍNCULO 10: 8 Meses e 9 Dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS:

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Mato Grosso - Vínculo 10:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

05/08/2003 a 31/12/2003

4 Meses e 26 Dias

INSS

10021050.1.00096/22-8

Professor

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986

Tempo Averbado Privado - Vínculo 10 :

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

10/07/2006 a 31/08/2006

1 Mês e 21 Dias

INSS

10021050.1.00096/22-8

Atendente

09/02/2007 a 31/03/2007

1 Mês e 22 Dias

INSS

10021050.1.00096/22-8

Atendente

OBS: Os períodos de 11/03/2002 a 31/12/2002 e 10/02/2003 a 31/12/2003 serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 11 de Agosto de 2022.