Aguarde por favor...
D.O. nº28308 de 15/08/2022

Portaria nº 059 2022 SEPLAG SEPLAG Designa servidores para o recebimento de ordens judiciais no âmbito da SEPLAG

PORTARIA Nº 059/2022/SEPLAG

Designa servidores para o recebimento de ordens judiciais no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.388, de 05 de maio de 2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG; e

CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores aptos a receberem as ordens judiciais em que o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão seja parte,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores Camila Kamila Ester Souza Tavares e Marissol Galvão Godoy, lotadas na Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado e, na ausência destas, a servidora Priscilla Bastos Tomaz de Campos, Assessora Especial I, lotada na Unidade de Assessoria, para receber as ordens judiciais em que o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão figure como parte, bem como as que sejam afetas às atribuições da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 2º Na ausência dos servidores designados no artigo anterior, ficam os Secretários Adjuntos autorizados a receber as ordens judiciais, observando-se a correlação entre as respectivas atribuições e o objeto do mandado judicial.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 098/2021/SEPLAG, publicada no DOE/MT nº 28.105, de 18 de outubro de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 12 de agosto de 2022.