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PORTARIA CONJUNTA Nº 50/2022/SEPLAG/SEAF

Prorroga portaria de designação de Gestor Governamental para atuação descentralizada na Secretaria de Agricultura Familiar do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e a Secretária de Estado de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, inciso II da Constituição Estadual,

Considerando a Lei nº 9.317/2010, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a carreira de Gestor Governamental, e

Considerando o Decreto nº 164 de 08 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes, modalidades e descentralização da atuação do Gestor, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, a Portaria Conjunta nº 039/2020/SEPLAG/SEAF que designa o Gestor Governamental Reginaldo Ribeiro Martins para atuar na Liderança do Núcleo de Apoio à Gestão Estratégica para Resultados - NGER.

Art. 2º Esta portaria produzirá seus efeitos a partir de 24/07/2022.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 09 de agosto de 2022.

(Original assinado)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Original assinado)

Aparecida Maria Borges Bezerra

Secretária de Estado de Agricultura Familiar