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PORTARIA Nº 558/2022/GBSES

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretária de Estado de Saúde, abaixo discriminados, em substituição a partir das vigências abaixo descritas:

CONTRATO N° 103/2022/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE 09/08/2022 A 04/12/2022

FORNECEDOR: CREATEK STORE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA

ABASTECER E LUBRIFICAR LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL

DE: Moacyr Assis Ribeiro -Matrícula: 280714

PARA: Benicio do Nascimento e Silva Neto - Matricula: 280416

CONTRATO N° 134/2020/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE 25/07/2022 A 17/05/2023

FORNECEDOR: SERTIM INSTRUMENTAÇÃO, METROLOGIA, AUTOMAÇÃO

LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL TITULAR - SAF

DE: Moacyr Assis Ribeiro -Matrícula: 280714

PARA: Benicio do Nascimento e Silva Neto - Matricula: 280416

SUPLENTE DE FISCAL - SAF

Willian Benjamin Rastelli Ribeiro - Matrícula: 288201

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 11 de agosto de 2022.