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PORTARIA Nº 198/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º.Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 078/2022/SINFRA, firmado com a empresa ECOPLAN ENGENHARIA LTDA, cujo objeto é a Contratação dos serviços de elaboração do Estudo de Componente Indígena - ECI e o Plano Básico Ambiental do Componente Indígena - PBAI, referente a construção de ponte de concreto pré-moldado sobre o Rio Branco na rodovia 208, entre os municípios de Aripuanã e Conselvan/MT.

Art. 2º. Designar como Fiscal de Obra a servidora: Engª LETÍCIA AUXILIADORA DA SILVA DIONEL - Matrícula n° 293169, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º.Designar como Fiscal Substituto os servidores: a Engª DANIELA MAGALI DOS SANTOS - Matrícula n° 306547 (Substituto 1) e o Eng° RAFAEL VINICIUS RODRIGUES - Matrícula n° 302443 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º.Designar como Gestor do Contrato os servidores: JONATHAN MAYCON DA SILVA - (GERENTE DE CONTROLE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL) e JÚLIA TORRES MULLER (SUB I), para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 09 de agosto 2022.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)