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EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2019-DP/MT

Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Contratada: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE

Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto:

a) Retirar a obrigação de pagamento da bolsa estágio da Contratada e passar esta responsabilidade para a Contratante.

b) Reduzir o valor da taxa de administração paga à Contratada pelos serviços prestados em 12,79% (doze vírgula setenta e nove por cento) para ensino médio regular e de 10% (dez por cento) para ensino superior regular, em razão da análise do equilíbrio econômico- financeiro.

Das Alterações:

2.1. A partir de Agosto/2022 fica excluída a obrigação da CONTRATADA pelo pagamento da Bolsa Estágio e Auxílio Transporte aos estagiários contratados, passando a responsabilidade para a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

2.2. A partir de Agosto/2022 o valor da taxa de administração sofrerá redução de 12,79% (doze vírgula setenta e nove por cento) para ensino médio regular e de 10% (dez por cento) para ensino superior regular.

Do Valor:

3.1. O valor total anual do contrato é de R$ R$ 54.177,75 (cinquenta e quatro mil cento e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos).

3.2. A Contratada receberá pelos serviços prestados, mensalmente, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO FIXA, por estagiário contratado, considerando as vagas efetivamente ocupadas, tendo por base financeira o valor da bolsa estágio, não englobando o valor do vale transporte.

Fundamento Legal:  Lei Federal 8.666/1993, nos moldes do Procedimento Administrativo n° 454/2022, Parecer Técnico nº 306/2022 e 302/2022

Data de Assinatura:

Assinam: Subdefensor Público Geral - Rogério Borges de Freitas, Rep. Legal: Cláudio Rodrigo de Oliveira