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PORTARIA Nº 992/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 11575/2022;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR a atuação em teletrabalho aos integrantes da Defensoria Pública do Núcleo de Paranatinga no período de 08/08/2022 a 19/08/2022 - 12 (doze) dias, em razão de reforma.

Art. 2º Deverão ser adotadas todas as providências necessárias, a fim de evitar prejuízos ou perecimento de direitos aos assistidos da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 08 de agosto de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso