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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 443/2023

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº 80003/2013 (Proc. Anexo nº 0.436.879-7/2004) - EDVALDO DE MAGALHÃES, Professor da Educação Básica, matrícula nº 67072, vínculo 5, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 2089/MTPREV/2023 para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 11, subitem 2 da Portaria nº. 022/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 27 de março de 2017, onde se lê:

Averbe-se: 11 anos, 07 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geralde Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos: (...).

Leia-se:

Averbem-se: 12 anos, 01 mês e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida em 14/07/2014 sob o Protocolo nº. 10001072.1.00010/04-5, nos seguintes termos.

1)   06 anos, 04 meses e 11 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   06 meses e 24 dias, no período de 13/06/1978 a 06/01/1979, prestado a IWASAKI SHINOHARA LTDA;

b)   03 meses e 15 dias, no período de 04/11/1980 a 18/02/1981, prestado a Sadia S/A;

c)   01 mês e 05 dias, no período de 20/02 a 24/03/1981, prestado a Catarinense Administradora de Bens LTDA - EPP;

d)   07 meses e 03 dias, no período de 01/12/1981 a 03/07/1982, prestado ao Ponto Frio Utilidades S/A;

e)   01 ano, 03 meses e 23 dias, no período de 14/07/1982 a 06/11/1983, prestado ao Banco Bradesco S/A;

f)    02 anos, 03 meses e 18 dias, nos períodos de: 01/04/1985 a 01/04/1986 e 09/12/1986 a 25/03/1988, prestado à Companhia Brasileira de Distribuição;

g)   02 meses e 13 dias, no período de 14/11/1988 a 26/01/1989, prestado a SHOW do Lar Eletrodomésticos LTDA;

h)   01 ano, nos períodos de: 16/12/1998 a 31/10/1999 e 01/12/1999 a 14/01/2000, prestado à Associação Beneficente Manoel Antônio de Oliveira - ABM.

2)   05 anos, 09 meses e 04 dias, no período de 27/03/1990 a 31/12/1995, prestado a Progresso e Desenvolvimento da Capital S/A - PRODECAP, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Não analisados os períodos de: 01/02 a 08/02/1998 e 01/11 a 30/11/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitidos os períodos de: 09/02 a 15/12/1998, 12/02/2003 a 02/02/2005 e 01/09/2005 a 29/02/2008, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

Obs. 02. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 03. Permanece inalterado o subitem 1 do item 11 da Portaria nº 022/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 27 de março de 2017.

02) Processo nº. 371334/2018 - LUCIENE BEZERRA DA ROCHA, Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº 66635, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 2171/MTPREV/2023 para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 09 da Portaria nº. 085/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 11 de julho de 2019, onde se lê:

Averbem-se: 03 anos, 09 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS (...).

Leia-se:

Averbem-se: 03 anos, 07 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/03 a 24/09/1987 e 02/02/1988 a 17/02/1991, prestado à Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste, na função de Professora Primária, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitidos os períodos de: 25/09 a 31/10/1987, 01/02/1988 e 18/02 a 28/03/1991, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

03) Processo nº. 93529/2017 - ONORILZA FALCI FIRMINO, Professor da Educação Básica, matrícula nº 133139, vínculo 14, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 2145/MTPREV/2023 para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 12 da Portaria nº. 021/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 14 de fevereiro de 2019, onde se lê:

Averbe-se: 18 anos, 09 meses e 07 dias, nos seguintes termos.

(...).

Leia-se:

Averbem-se: 18 anos, 06 meses e 09 dias, nos seguintes termos.

1)   09 anos e 28 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (UGEPREVI), nos períodos de: 31/10 a 04/11/1986 e 01/12 a 03/12/1986 (08 dias); 15/03 a 24/04/1987, 08/05 a 24/06/1987, 01/07 a 24/08/1987, 07/09 a 24/10/1987 e 07/11 a 24/12/1987 (07 meses e 27 dias); 01/01 a 07/02/1988, 25/03 a 07/04/1988, 25/05 a 07/06/1988, 01/07 a 07/08/1988, 24/09 a 07/10/1988 e 24/11 a 07/12/1988 (04 meses e 08 dias); 01/01 a 12/02/1989, 08/03 a 24/04/1989, 08/05 a 24/06/1989, 01/07 a 24/08/1989, 07/09 a 24/10/1989 e 07/11 a 24/12/1989 (09 meses e 16 dias); 01/01 a 12/02/1990, 19/03 a 26/06/1990, 01/07 a 31/07/1990, 01/08 a 12/08/1990 e 10/09 a 18/12/1990 (09 meses e 12 dias); 01/01 a 22/02/1991 e 01/03 a 31/12/1991 (11 meses e 23 dias); 01/01 a 31/01/1992 e 10/02 a 31/12/1992 (11 meses e 23 dias); 01/01 a 31/12/1993, 01/01 a 31/12/1994, 01/01 a 31/12/1995 e 01/01 a 31/12/1996 (04 anos e 04 dias); 01/01 a 26/02/1997 e 01/03 a 01/07/1997 (05 meses e 27 dias), prestados ao Governo do Estado de Minas Gerais, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   09 anos, 05 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado:

I - 01 ano, 09 meses e 03 dias, nos períodos de: 01/11 a 30/11/2006 (01 mês), 12/02 a 21/12/2007 (10 meses e 10 dias) e 01/03 a 23/12/2009 (09 meses e 23 dias), prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990;

II- 07 anos, 08 meses e 08 dias, de acordo com os períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   05 anos e 11 meses, nos períodos de: 01/01/1999 a 30/09/2001 e 01/11/2001 a 30/12/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Divino das Laranjeiras, na função de Especialista em Educação;

b)   01 ano, 09 meses e 08 dias, nos períodos de: 22/12 a 31/12/2007 e 11/02 a 31/12/2008 (10 meses e 29 dias); 24/12 a 31/12/2009 e 01/03 a 31/12/2010 (10 meses e 09 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste, na função de Professora.

Obs. 01. Não analisados os períodos de: 02/03 a 02/04/1998, 01/07 a 31/07/1998, 01/10 a 31/10/2001, 20/09 a 19/10/2006, 21/10 a 31/10/2006, 01/12 a 19/12/2006, 02/02 a 28/02/2009 e 01/01 a 28/02/2010, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Obs. 02. Apenas os períodos de: 01/01/1999 a 30/09/2001 e 01/11/2001 a 30/12/2004 não serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição

04) Processo nº. 289967/2019 (Proc. Anexo nº. 314744/2018) - EVA APARECIDA DA SILVA, Professor da Educação Básica, matrícula n. 76460, vínculo 4, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 2118/MTPREV/2023 para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 03 da Portaria nº. 099/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 09 de agosto de 2019, referente à averbação de 03 anos e 09 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 12/06/2019 sob o Protocolo nº. 10001330.1.00002/17-0.

05) Processo nº. 220093/2014 - GLAÚCIA APARECIDA RIBEIRO SILVA, Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n. 68246, lotada na Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº. 2169/MTPREV/2023 para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 03 da Portaria nº. 017/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 15 de fevereiro de 2016, referente à averbação de 05 anos, 07 meses e 19 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 11/04/2014 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00103/14-9.

III - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar período correto:

06) Processo nº. 742512/2009 - DIRCE FÁTIMA MARQUES DE CAMPOS MATOS, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 114535, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 2078/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbado corretamente, para fins de regularização funcional e análise de nova certidão, nos seguintes termos:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 09 da Portaria nº. 056/2009 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 02 de dezembro de 2009.

Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/07/2023 sob o Protocolo nº 10001040.1.00130/09-0.

Averbem-se: 13 anos, 07 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com os períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   04 meses e 29 dias, nos períodos de: 02/05 a 30/05/1980 e 01/09 a    31/12/1980, prestado a SKALA Hotel.

b)   05 meses e 18 dias, no período de 16/02 a 03/08/1987, prestado à Instituição Cuiabana de Educação e Cultura - ICEC.

c)   12 anos, 08 meses e 26 dias, nos períodos de: 01/08 a 31/08/1991, 01/09/1991 a 30/11/1999 e 01/12/1999 a 31/03/2002, 05/04/2002 a 30/04/2004, período contribuição CNIS 4, 5 e 6.

d)   04 dias, no período de 01/04 a 04/04/2002, prestado ao Instituto de Tecnologia e Educação em Enfermagem LTDA.

07) Processo nº. 82403/2018 - VANDERLEIA DA SILVA BRITO, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 72875, vínculo 4, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 2150/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, nos seguintes termos:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 09 da Portaria nº. 033/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 26 de março de 2019.

Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/10/2017 sob o Protocolo nº 10001070.1.00209/17-6.

Averbem-se: 15 anos, 03 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   07 anos e 13 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   01 ano e 09 meses, no período de 01/11/1984 a 31/07/1986, prestado à Elizabeth Calçados e Confecções LTDA, na função de Balconista;

b)   03 anos, 01 mês e 02 dias, nos períodos de: 01/08/1986 a 31/01/1987 e 01/05/1987 a 02/12/1989, prestado a COLLISEUN Modas e Calçados LTDA - ME, nas funções de Balconista e Vendedora, respectivamente;

c)   02 anos, 02 meses e 11 dias, no período de 24/12/2009 a 04/03/2012, prestado à Sociedade Rondonopolitana de Educação LTDA - EPP, na função de Professora.

2)   07 anos, 05 meses e 29 dias, nos períodos de: 01/11 a 31/12/1999, 01/03 a 31/10/2000, 01/01 a 31/01/2002, 01/04 a 31/12/2002, 12/02 a 19/12/2003, 04/02 a 17/12/2004, 14/02 a 21/12/2005, 06/02 a 31/05/2006, 01/07 a 31/08/2006, 01/10 a 22/12/2006, 01/03 a 21/12/2007, 01/02 a 26/12/2008 e 01/03 a 23/12/2009, prestados à Prefeitura Municipal de Rondonópolis, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

3)   08 meses e 29 dias, nos períodos de: 01/02 a 28/02/2001, 01/03 a 30/09/2001 e 01/12 a 31/12/2001, prestados ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas os períodos averbados prestados à Sociedade Rondonopolitana de Educação LTDA - EPP e à Prefeitura Municipal de Rondonópolis serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 01/07/1997 a 31/10/1999, 01/06 a 30/06/2006, 01/09 a 30/09/2006, 05/02 a 28/02/2007, 28/01 a 31/01/2008, 04/02 a 28/02/2009, 27/11/2000 a 31/01/2001 e 01/10 a 30/11/2001, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 20 de julho de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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