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PORTARIA Nº 003/2023/CGE-COR/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e Lei Complementar n° 550, de 27 de novembro de 2014, c/c disposto na Portaria 065 GSF/2023.

Considerando o Ofício Circular GAB/CGE/COR nº 021/2015 de 01 de setembro de 2015.

Considerando o pedido formulado pelo Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria Conjunta nº 002/2023/CGE-COR/SEFAZ, encaminhado pelo Ofício nº 005/Cpa002/2023/CGE-COR/SEFAZ, de 12/07/2022, devidamente fundamentado.

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Comissão Processante, instituída pela Portaria Conjunta nº 002/2023/CGE-COR/SEFAZ, publicada no D.O.E em 13/04/2023, o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 04/07/2023, para continuidade e conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 17 de julho de 2023.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda em Substituição Legal

(Assinado via SIGADOC)