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PORTARIA Nº 099/2022/CASA CIVIL

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Ato Nº. 9.538/2020, D.O. de 01 de outubro de 2020 e, considerando o disposto na Lei nº 7.554 de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 9.214 de 23 de setembro de 2009 e Decreto nº 3006 de 05 de maio de 2004.

Considerando o Art. 7º, Parágrafo único do Decreto Estadual nº 3006/04 determina que a aferição do desempenho dos servidores será realizada por um Comitê composto por 03 (três) servidores, indicados pela Comissão Central de Avaliação Anual de Desempenho, selecionados dentre aqueles que atuem diretamente com o servidor avaliado, sendo 01 (um) necessariamente o superior hierárquico imediato;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar, em parte, a Portaria nº 064/2022/CASA CIVIL de 02 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial nº 28.257, página 10:

Onde se lê:

Homologar as Avaliações Anuais de Desempenho dos servidores da Casa Civil do Governo e Governadoria referente ao ano de 2021/2022.

ANALISTA ADMINISTRATIVO

Matrícula:

Nome:

Cargo:

Média

71875

Jefferson Luís de Queiroz

Analista Administrativo

9,4

Leia-se:

Homologar as Avaliações Anuais de Desempenho dos servidores da Casa Civil do Governo e Governadoria referente ao exercício 2020/2021.

ANALISTA ADMINISTRATIVO

Matrícula:

Nome:

Cargo:

Média

71875

Jefferson Luís de Queiroz

Analista Administrativo

9,4

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 04 de agosto de 2022.

Anildo Cesário Correa

Secretário Adjunto de Adm. Sistêmica

Casa Civil