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D.O. nº28303 de 08/08/2022

PORTARIA Nº 0852022 NOVA CONTRATAÇÃO CONT 012 2022 revisada em 1307

EXTRATO DO CONTRATO N° 012/2022/CASACIVIL

CASACIVIL-PRO-2022/02290

CONTRATANTE: Casa Civil do Estado de Mato Grosso. CNPJ 03.507.415/0007-30.

CONTRATADA: Elevamat Conservadora de Elevadores EPP, CNPJ: 26.775.577/0001-69

MODALIDADE: Dispensa de Licitação. Lei Federal 14.133/2021, art.75, inciso II, bem como Decreto Estadual 1126/2021.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e mão de obra de plataforma elevatória com acessibilidade, instalados, para atender a demanda da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentaria: 04101

Unidade Gestora: 001

Projeto/atividade: 2005

Fonte: 100

Natureza de Despesa: 3.3.90.39.112

VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, com início em 25/07/2022 e término 25/07/2023.

VALOR TOTAL: R$ 10.119,96 (Dez Mil, cento e dezenove reais e noventa e seis centavos).

DATA DA ASSINATURA: 25/07/2022

ASSINAM: ANILDO CESARIO CORREA -Secretário Adjunto de Administração Sistêmica - CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO.

GERALDO JOSÉ BARBACENA - Representante da Empresa - Elevamat Conservadora de Elevadores EPP.

PORTARIA Nº 085/2022/CASA CIVIL

Designa servidores para atuarem como gestor,  fiscal e suplente de fiscal, do contrato nº 012/2022/CASA CIVIL.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28.01.2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e os Decretos Estaduais nº 840 de 10.02.2017 e nº 177 de 17.07.2019 e da Portaria 044/2022/CASACIVIL de 12/04/2022.

Art. 1º Designa os servidores Marcelly Laura Pereira da Silva, Matrícula: 257393, como Gestora do Contrato. Nelivan Salvi Lara Santos, matrícula 280192, como fiscal do contrato e Edson Gonçalves de Arruda, matrícula: 302461, como suplente de fiscal, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem os cargos, conforme designados nesta portaria.

Art.  2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao gestor do contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providencias quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art.  3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 02 de AGOSTO de 2022.

ANILDO CESARIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - CASA CIVIL/MT

CONTRATANTE