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PORTARIA N° 085/2022/GAB/SEDEC

Dispõe sobre a instituição de Comissão Fiscalizadora dos Termo de Cessão de Uso das máquinas e equipamentos disponibilizados ao Municípios e Entidades incoporadas ao patrimônio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e dá outras providêcnias.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso II da Constituição Estadual e com base na Lei Complementar 612/2019;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº. 11.109/2020 e ainda n Decreto Estadual nº. 194/2015;

CONSIDERANDO que cabe ao Estado definir, em norma própria, regras específicas para o cumprimento das determinações previstas na Lei, em especial, a fiscalização dos bens cedidos aos órgãos, entidades e outros entes da administração pública em qualquer das esferas e ainda a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso às informações públicas;

CONSIDERANDO a Orientação Jurídico-Normativo nº. 005/CPPGE/2021 e ainda com o que consta no Parecer Normativo constante nos autos do Processo nº 2760/CPPGE/2021 (Protocolo nº 466.198/2021);

RESOLVE:

Art. 1° - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Fiscalização do Termo de Cessão de uso das máquinas e equipamentos incoporados ao patrimonio da Secretaria de Estado de Desevolvimento Economico - SEDEC, cedidos aos outros entes da administração pública, bem como aos órgãos e entidades;

Presidente: Amilcar Freitas de Almeida

Membro: Cleber Benedito Metello

Membro: Reinaldo Sena dos Santos

Membro: Everton Fernando Barbosa

Membro: Lucia Mayumi Wakamori

Art. 2° - São competências e atribuições da comissão:

a)  Solicitar do cessionários relatório das atividades desenvolvidas, juntamente com o relatório fotográfico do bem cedido, devidamente assinado pelo representante do Cessionário;

b)  Fiscalizar in loco sempre que julgar necessário ou no mínimo a cada 06 meses a utilização dos bens cedidos, elaborando relatório circunstanciado sobre o estado de conservação, adequação de uso e manutenção, anexando relatório fotográfico.

c)  A critério da Comissão, poderá ser realizada a fiscalização através de relatório circunstanciado encaminhado por meio eletrônico desde observados os critérios acima e devidamente assinado por representante do Cessionário;

d)  Verificar a ocorrência de qualquer irregularidade na execução do Termo de Cessão de Uso, quando da vistoria, expedindo notificação ao Cessionário estabelecendo prazo, para a regularização da desconformidade encontrada, podendo, se for o caso, solicitar apoio técnico especializado;

e)  Encaminhar o relatório de fiscalização ao Gabinete de Direção, devidamente assinado e informando a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades a que se destina os bens cedidos, inclusive quanto ao uso particular.

Art. 3º - Os casos excepcionais e não abordados nesta Portaria deverão ser levados ao conhecimento da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, por escrito, para análise e decisão.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá-MT, em 02 de agosto de 2022

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

(Original assinado)