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PORTARIA Nº 298/BM-1/2023

Deixar de incluir o candidato Jorge de Alencar Palomares o qual requereu reposicionamento para o final de lista de classificados do concurso público disciplinado pelo Edital de Abertura nº 007/2022-SEPLAG/SESP/MT, e determina outras providências.

O CEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V da Lei Complementar n. 386 de 05 de março de 2010, em conformidade com os dispostos nos artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 404 de 30 de junho de 2010 e artigos 10 § 2º, 20, 22, 38 e 44 da Lei Complementar nº 408 de 01 de julho de 2010 combinados com os artigos 10 e 11 da Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2015;

Considerando que o candidato matriculado no Curso de Formação de Oficiais (CFO) é incluído no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, temporariamente, na condição de Aluno-a-Oficial, até ser declarado Aspirante-a-Oficial, conforme art. 10, §2º da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010 (Institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar e Corpos de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso);

Considerando que o ingresso no CBMMT na condição de Aluno-a-Oficial é materializado precariamente pelo ato de inclusão e aperfeiçoado com a declaração de Aspirante-a-Oficial BM, nos termos do art. 10, §1º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso);

Considerando que o ato de inclusão no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso é uma forma de provimento no cargo militar estadual, nos termos do art. 25, Parágrafo único da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o ato de inclusão é de competência do Comandante-Geral Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, de acordo com a inteligência do art. 10, §2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o Aluno-a-Oficial é militar estadual da ativa, nos termos do art. 4º, inciso I, alínea c) da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o Edital de Abertura nº 007/2022-SEPLAG/SESP/MT, publicado na edição extra do D.O.E/MT nº 28.157 de 05/01/2022, e retificações;

RESOLVE:

Art. 1° Deixar de incluir o candidato convocado, relacionado neste artigo, o qual requereu reposicionamento para o final de lista de classificados, conforme protocolo no processo informado abaixo e de acordo com a MANIFESTAÇÃO Nº: 034/BM-8/2023, homologado em 17/07/2023:

CLASS.

PROT.

NOME

DOC.IDENT.

SIGADOC

11

1153

JORGE DE ALENCAR PALOMARES

20****73-SSP/MT

SEPLAG-PRO-2023/07176

Art. 2º Determinar que a Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa do CBMMT adote as medidas administrativas cabíveis pertinentes, observando as formalidades legais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Quartel em Cuiabá - MT, 20 de Julho de 2023

ALESSANDRO BORGES FERREIRA - CEL BM

Comandante-Geral do CBMMT

*Original Assinado