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ATO ADMINISTRATIVO N.º 320/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, inciso II, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.03124, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 15/06/2022, em caráter temporário, à Sra. Mariani Maciel Carmo, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 2990746-2 SESP/MT e CPF n.º 039.535.611-38, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. Jose Lourenço do Carmo, matrícula funcional n.º 21237, RG n.º 8100573 SSP/SP e CPF n.º 817.681.768-68, ocorrido em 15/06/2022, aposentado no cargo de Investigador de Polícia, Classe “E”, Nível “008”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Polícia Judiciária Civil, nesta capital.

Cuiabá-MT, 05 de agosto de 2022.