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ATO ADMINISTRATIVO N.º 334/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação Judicial n.° 1001013-06.2021.8.11.0032, em trâmite no Juizado Cível e Criminal da comarca de Rosário Oeste/MT, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.03181, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 10/2022/MTPREV, de 26.01.2022, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente à concessão do benefício de pensão em caráter temporário, à menor Sindy Lorenni da Silva Lemes, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, caput, § 1º e § 4º, artigo 24 e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 2º, inciso II, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2021.0.01261, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 25.04.2021, em caráter temporário, à menor Sindy Lorenni da Silva Lemes, RG n.º 3485407-0 SESP/MT, devidamente representada pela Sra. Jurene Maria da Silva, RG n.º 13595873-SSP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Jesuino Moreira Lemes, ocorrido em 25.04.2021...”

LEIA-SE:

“...fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, caput, § 1º e § 4º, artigo 24 e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103,  de 12 de novembro de 2019, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 76, artigo 77, caput, § 2º, inciso II e V, alínea “c”, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso V, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2021.0.01261, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 25.04.2021, em caráter temporário, à menor Sindy Lorenni da Silva Lemes, RG n.º 3485407-0 SESP/MT, devidamente representada pela Sra. Jurene Maria da Silva, RG n.º 13595873-SSP/MT, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 2022.0.03181, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir da implantação do benefício, à Sra. Jurene Maria da Silva, titular da cédula de identidade nº. 13595873 SSP/MT e CPF nº. 949.591.881-20, rateando-se o benefício em partes iguais da seguinte forma: 50% para cada beneficiária, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. JESUINO MOREIRA LEMES, titular da cédula de identidade nº. 1130418-9 SJ/MT e CPF nº. 847.723.601-15, matrícula funcional n.º 124555, ocorrido em 25.04.2021...”

Cuiabá-MT, 05 de agosto de 2022.