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Portaria n.º 435/2022 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso e suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) RAQUEL GONCALVES DOS REIS, matrícula 53235, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do processo 674/2022-139:

Averbem-se: 2 Anos e 15 Dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

01/05/1999 a 31/12/1999

8 Meses e 1 Dia

INSS

10001220.1.00016/18-0

Professor

01/05/2000 a 01/06/2000

1 Mês e 1 Dia

INSS

10001220.1.00016/18-0

Professor

Averbem-se nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público  em Outro Ente:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

01/02/1994 a 19/02/1995

1 Ano e 19 Dias

INSS

10001220.1.00016/18-0

Professor

02/02/1996 a 03/03/1996

1 Mês e 1 Dias

INSS

10001220.1.00016/18-0

Professor

05/01/1997 a 28/02/1997

1 Mês e 23 Dias

INSS

10001220.1.00016/18-0

Professor

Obs: Foram omitidos os períodos de: 20/02/1995 a 01/02/1996 e 04/03/1996 a 04/01/1997, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual, assim como os períodos de: 08/02 a 30/04/1999 e 07/02 a 30/04/2000, por não constar a contribuição previdenciária.

Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 2 de Agosto de 2022.