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PORTARIA Nº  642/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a permanência do atual servidor sindicante da Comissão, prorroga o prazo em 30 (trinta) dias e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo 27, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº. 2022/20430;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o atual servidor sindicante da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº. 039/2022/GS/SEDUC/MT, D.O.E de 25/02/2022, P. 55, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 25 de julho de 2022, para dar continuidade aos trabalhos da Sindicância Administrativa nº 2022/20430, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 03 de agosto de 2022.