Aguarde por favor...

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CLÁUDIA VARA ÚNICA DE CLÁUDIA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO THATIANA DOS SANTOS PROCESSO n. 0000877 57.2014.8.11.0101 Valor da causa: R$ 53.875,85 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão, Liminar]->BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A. POLO PASSIVO: MARIANGELA FALENSKI Endereço: Lugar incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, de conformidade com o despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital, para, querendo, nos prazos indicados, comprovar o PAGAMENTO DO DÉBITO e/ou CONTESTAR A AÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Ação de Busca e Apreensão promovida pelo BANCO BRADESCO S/A em desfavor de MARIANGELA FALENSKI, alega a parte autora que firmou com a requerida o contrato de empréstimo com alienação fiduciária número 3300611621, onde o autor emprestava a parte financiada, a quantia de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), e em contrapartida, a parte requerida obrigava-se a pagar o valor do principal e acessórios em 60 prestações mensais e sucessivas. Em garantia do cumprimento das obrigações pactuadas, foi alienado fiduciariamente o seguinte bem: "CAMIONETE, Modelo: STRADA CAB.DUPLA, Marca: FIAT, Chassi: 9BD27846PC7492415, Ano Fabricação: 2011, Ano Modelo: 2012, Cor: PRATA, Placa: NUC1311, Renavan: 452153557". DECISÃO: "Vistos. 1. Defiro o pedido de ID. 75108482 (07.02.2022). 2. Cite-se a requerida por edital, no prazo legal, nos termos do art. 256, I, do CPC. 3. Ultrapassado o prazo sem resposta ao edital, em observância ao art. 72, inciso II, do CPC, nomeio a Defensoria Pública como curadora especial do Requerido, a qual deverá apresentar resposta, ainda que por negativa geral, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Com a resposta da parte Requerida, intime-se a parte autora para apresentação de impugnação. 4. Diligências necessárias." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, OSCAR TRINDADE, digitei. CLÁUDIA, 26 de julho de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ