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ATO ADMINISTRATIVO N.º 329/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.03103, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 482/2018/MTPREV, de 26/11/2018, publicado no Diário Oficial da mesma data, que retificou em parte o Ato Administrativo nº 221/2016/MTPREV, de 03.08.2016, publicado no Diário Oficial de mesma data, com as alterações dadas pelo Ato Administrativo n.º 295/2017/MTPREV, publicado no Diário Oficial de 15.08.2017, referente à concessão do benefício de pensão temporária em favor da menor Maria Clara Gervazoni de Camargo, e pensão vitalícia à Sra. Rosana Aparecida Gervazoni, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...e fundamentado no artigo 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 - DOU de 31.12.2003, bem como nos Arts. 243, 245, inciso I, alínea “c”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, § 3º, 247, inciso I, inciso II, § único e 252, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 146255/2016/SEGES e 317236/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, com efeitos financeiros a partir de 19.06.2017, a Sra. Rosana Aparecida Gervazoni, RG nº 1868201-4/SSP-MT, e, em caráter temporário, a partir de 05.03.2016, a menor Maria Clara Gervazoni de Camargo, representada legalmente por sua genitora, a Sra. Rosana Aparecida Gervazoni, RG nº 1868201-4/SSP-MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) à companheira e 50% (cinquenta por cento) a menor...”

LEIA-SE:

“...e fundamentado no artigo 40, § 7º, inciso II e § 8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, bem como nos artigos 243, 245, inciso I, alíneas “c” e “d”, inciso II, alínea “a”, 246, §1º, § 2º, 247, inciso I, inciso II, § único e 252, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 146255/2016/SEGES, 317236/2017 e 2022.0.03103, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, com efeitos financeiros a partir de 19.06.2017, à Sra. Rosana Aparecida Gervazoni, RG nº 1868201-4/SSP-MT, e, em caráter vitalício, à partir da implantação do benefício, à Sra. Maria da Conceição Camargo, portadora do RG n.º 0493225-0 SSP/MT e CPF n.º 361.969.911-91, e em caráter temporário, a partir de 05.03.2016, à menor Maria Clara Gervazoni de Camargo, representada legalmente por sua genitora, Sra. Rosana Aparecida Gervazoni, RG nº 1868201-4/SSP-MT, rateando-se o benefício em partes iguais da seguinte forma: 33,33% para cada beneficiária...”

Cuiabá-MT, 03 de agosto de 2022.