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ATO ADMINISTRATIVO N.º 326/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º -B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso IV, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.02849, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 16/04/2022, em caráter temporário, à Sra. Jozi Aparecida Muniz, RG n.º 12203882 SJ/MT e CPF n.º 872.415.441-53, à menor Eloáh Beatriz Caldeira Muniz, RG n.º 3605342-2 SESP/MT SESP/MT e CPF n.º 081.227.371-02, devidamente representada por sua genitora acima qualificada, JOZI APARECIDA MUNIZ,  ao menor Lucas Felipe Ramos Caldeira, RG n.º 3597760-4 SESP/MT e CPF n.º 709.116.831-35, e à menor Julia Valentina Ramos Caldeira, RG n.º 3597758-2 SESP/MT e CPF n.º 709.116.861-50, sendo o benefício rateado em 25% (vinte e cinco) por cento para cada beneficiário, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. Rogerio Caldeira de Almeida, matrícula funcional n.º 268204, RG n.º 15069893 SSP/MT e CPF n.º 996.584.611-15, ocorrido em 16/04/2022, lotado quando em atividade na Polícia Judiciária Civil, no cargo de Investigador de Polícia, Classe “C”, Nível “003”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta capital.

Cuiabá-MT, 04 de agosto de 2022.