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PORTARIA N° 452/2022/GP/DETRAN-MT

Altera a redação do Art. 52 da Portaria nº 725/2018/GP/DETRAN/MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o disposto na Portaria nº 725/2018/GP/DETRAN-MT;

Considerando o que consta no processo SIGADOC nº. DETRANPRO-2022/04201;

Considerando o disposto nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 001/2009 e nº 01/2019, bem como no Código de Ética do Psicólogo, resolve:

Art. 1º - Alterar a redação do Art. 52 da Portaria nº 725/2018/GP/DETRAN/MT que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 52. As clínicas que solicitarem o seu descredenciamento deverão proceder os encaminhamentos dos documentos produzidos durante a validade de seu credenciamento da seguinte forma:

I - Para o Conselho Regional de Psicologia do Estado de Mato Grosso - CRP/MT, os dados referentes aos exames realizados: (fichas de anamnésia, avaliação psicológica, laudos, entre outros) que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais.

II - Para o DETRAN/MT o livro de registro dos exames com as informações a respeito sobre a data do exame/avaliação, os números dos documentos pessoais e Renach, assinatura do examinado, categoria da CNH pretendida, validade e o resultado do exame, bem como todos os documentos que não sejam abarcados pelo sigilo profissional.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 01 de agosto de 2022.

Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos

Presidente do DETRAN/MT

Original Assinado*