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Portaria n.º 432/2022 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso e suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) WILSON KOITI TASHIMA, matrícula 94587, ocupante do cargo de PERITO OFICIAL MEDICO LEGISTA, lotado no órgão PERICIA OFICIAL E IDENTIFICACAO TECNICA/SESP, nos termos do processo 685/2022-139:

Averbem-se: 4 Anos, 10 Meses e 26 Dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

29/04/1995 a 30/04/1995

2 Dias

INSS

10021110.1.00014/15-8

Não informado

01/07/1995 a 31/08/1995

2 Meses

INSS

10021110.1.00014/15-8

Não informado

01/10/1995 a 31/01/1996

4 Meses

INSS

10021110.1.00014/15-8

Não informado

01/02/1996 a 31/12/1996

11 Meses

INSS

10021110.1.00014/15-8

Não informado

01/01/1998 a 31/10/1999

1 Ano e 10 Meses

INSS

10021110.1.00014/15-8

Não informado

01/11/1999 a 30/11/1999

1 Mês

INSS

10021110.1.00014/15-8

Não informado

01/12/1999 a 24/06/2001

1 Ano, 6 Meses e 24 Dias

INSS

10021110.1.00014/15-8

Não informado

 Averbem-se: 3 Anos e 7 Dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, já calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições especiais, para efeito de aposentadoria.

Nos termos do artigo 70 do Decreto Federal n°. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social, c/c o artigo 172 da Portaria MTP n°. 1.467, de 02 de junho de 2022, e o artigo 6° e §§ da Instrução Normativa n°. 03/MTPREV, de 05 de julho de 2022.

Tempo Averbado - Atividade Especial:

Período

Tempo

Órgão Emissor

N.º da Certidão

Função/Cargo

01/03/1993 a 28/04/1995

2 Anos, 1 Mês e 27 Dias

INSS

10021110.1.00014/15-8

Não informado

Tempo Fictício

10 Meses e 10 Dias

INSS

10021110.1.00014/15-8

Não informado

OBS: Não analisados os períodos de: 01/01/1983 a 30/11/1984, 01/04/1985 a 28/02/1993, 01/01 a 31/12/1997, pois serão aproveitados no Município de Guarantã do Norte - MT, e omitido o período de 25 a 30/06/2001, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Cuiabá-MT, 29 de Julho de 2022.