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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 443/2022

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 485750/2021 - BENILDES APARECIDA DE CAMPOS, Investigador de Polícia, matrícula nº 238585, lotada na Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 3554/MTPREV/2022 para deferir averbação, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/05/2022 sob o Protocolo nº. 08001010.1.00108/21-2: NIT: 1240729348-9, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos, 07 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   10 anos, 08 meses e 22 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   11 meses, no período de 06/03/1990 a 05/02/1991, prestado ao Expresso Cuiabá LTDA, na função de Secretária;

b)   04 anos, 04 meses e 29 dias, no período de 03/03/1997 a 01/08/2001, prestado a Mira OTM Transportes LTDA, na função de Auxiliar Escritório;

c)   02 meses, no período de 01/06 a 31/07/2003, período contribuição CNIS 5;

d)   01 ano, 05 meses e 03 dias, nos períodos de: 01/06/2005 a 02/03/2006 (09 meses e 02 dias) e 01/10/2008 a 01/06/2009 (08 meses e 01 dia), prestado a Massa Falida de Expresso Maringá Transportes LTDA, nas funções de: Vendedora e Conferente de Transportes, respectivamente;

e)   01 ano e 22 dias, no período de 07/08/2006 a 28/08/2007, prestado a AZAMBUJA GALVAN LTDA, na função de Promotora de Vendas;

f)    02 anos, 08 meses e 28 dias, nos períodos de: 22/10/2007 a 19/09/2008 (10 meses e 28 dias) e 01/08/2009 a 31/05/2011 (01 ano e 10 meses), prestado a Transportes Satélite LTDA, na função de Promotora de Vendas;

2)   01 ano, 10 meses e 17 dias, nos períodos de: 03/02 a 31/05/2003, 01/08 a 20/12/2003, 02/02 a 31/12/2004 e 01/03 a 31/05/2005, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

02) Processo nº. 448126/2020 - LINDERCI PEREIRA MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº. 54658, lotada na Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC. Homologo o Parecer nº 3640/MTPREV/2022 para deferir averbação, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000085/2019 expedida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG em 13/08/2019, Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 29/11/2018 sob o Protocolo n. 10001050.1.00276/18-3: NIT: 1231023914-5 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001270/2019 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 29/11/2019, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos, 10 meses e 21 dias, nos seguintes termos.

1)   09 anos, 04 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado.

I.    02 anos, 09 meses e 22 dias, de acordo com os períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   01 mês e 01 dia, no período de 10/04 a 10/05/1987, prestado a CONLIMGE LTDA;

b)   01 ano, 05 meses e 08 dias, no período de 04/05/1988 a 11/10/1989, prestado a Televisão Centro América LTDA;

c)   09 meses e 10 dias, no período de 01/11/1989 a 10/08/1990, prestado à Associação Nacional de Bancos em Liquidação;

d)   04 meses e 14 dias, no período de 01/07 a 14/11/1991, prestado ao 1º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá;

e)   01 mês e 19 dias, nos períodos de: 20/12 a 31/12/2005, 23/12 a 31/12/2006 e 01/05 a 31/05/2011, como contribuinte individual.

II.   05 anos, 07 meses e 23 dias, nos períodos de: 02/05 a 31/12/2002, 01/11 a 31/12/2003, 01/05 a 19/12/2005, 13/02 a 22/12/2006, 12/02 a 21/12/2007, 01/03 a 19/12/2008, 01/03 a 31/12/2009 e 01/03 a 24/12/2010, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

III.  10 meses e 24 dias, conforme períodos abaixo especificados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   04 meses e 02 dias, nos períodos de: 01/03 a 31/05/2004 e 01/07 a 31/07/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá;

b)   06 meses e 22 dias, nos períodos de: 01/08 a 22/12/2011 e 01/03 a 30/04/2012, prestado à Secretaria Municipal de Educação.

2)   01 ano e 08 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), nos períodos de:  01/04 a 31/12/1998 (09 meses e 01 dia) e 02/03 a 31/12/1999 e 01/02 a 29/02/2000 (10 meses e 29 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3)   01 ano, 10 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 01/05/2012 a 12/03/2014, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Técnico Desenvolvimento Educacional, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Períodos de: 09/02 a 31/03/1998, 01/01 a 31/01/2000 e 01/03 a 01/04/2000, sem movimentação financeira (item 2); não analisados os períodos de:  10/02 a 31/10/2003, 09/02 a 28/02/2004, 01/06 a 30/06/2004, 01/08 a 21/12/2004, 14/02 a 30/04/2005, 13/02 a 28/02/2008, 02/02 a 28/02/2009, 01/01 a 28/02/2010, 21/06 a 31/07/2011, 06/02 a 28/02/2012, 01/05 a 21/12/2012 (item 1) e 26/04 a 30/04/2012 (item 3), uma vez não constar a contribuição previdenciária.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

03) Processo nº 466694/2016 - ROSA MARILENE OLIVEIRA CEBALHO, Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº. 221470, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 3548/MTPREV/2022 para retificar averbação, de acordo com a Certidão Original de Tempo de   Contribuição nº. 000004/2016 emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG em 22/03/2016, nos seguintes termos:

No item 10 da Portaria nº. 038/2018 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 10 de maio de 2018, onde se lê:

Item 10 - ...ROSA MARILENE OLIVEIRA CEBALHO.

(...)

Averbem-se:  07 anos, 10 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), nos períodos de: 01/05/2002 a 06/02/2010 e 25/12/2010 a 10/02/2011...

(...).

Obs. Foram omitidos os períodos de: 07/02 a 24/12/2010 e 11/02/2011 a 12/04/2015, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Leia-se:

ROSA MARILENE OLIVEIRA CEBALHO, Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº. 221470, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

(...).

Averbem-se: 08 anos, 09 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 01/05/2002 a 10/02/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Merendeira, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitidos os períodos completados a partir de 11/02/2011, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº 473487/2016 - VIVIANNE MENDONÇA SÁ ARRUDA, Analista de Meio Ambiente, matrícula nº. 98290, lotada na Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº. 3526/MTPREV/2022 para retificar averbação, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/04/2017 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00010/17-0; NIT: 1900939274-3, nos seguintes termos:

Na Portaria nº. 009/2018 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2018, onde se lê:

Item 09 - VIVIANE MENDONÇA SÁ ARRUDA, Analista de Meio Ambiente, matrícula nº. 92290.

Averbe-se: 08 anos, 06 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS (...).

Leia-se:

Processo n. 473487/2016 - SEMA - VIVIANNE MENDONÇA SÁ ARRUDA, Analista de Meio Ambiente, matrícula nº. 98290, lotada na Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.

Averbem-se: 08 anos, 04 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/08/2004 a 31/10/2006 (02 anos, 03 meses e 01 dia), 01/11/2006 a 29/02/2012 (05 anos e 04 meses) e 01/10/2013 a 21/07/2014 (09 meses e 21 dias), prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nas funções de Conciliador, Secretário e Assessor de Gabinete, respectivamente, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs: Foram omitidos os períodos de 12/07 a 31/07/2004, 04/09 a 30/09/2013, por não constar a contribuição previdenciária.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição:

05) Processo nº. 713552/2013 - CLEONICE CARNIEL - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 3268/MTPREV/2022 para tornar sem efeito averbação, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 02 da Portaria 073/2015 - MTPREV, D.O.E. de 21/10/2015 e o item 05 da Portaria nº. 157/2020 - MTPREV, D.O.E. de 09/12/2020, em nome da servidora CLEONICE CARNIEL, Professor da Educação Básica, matrícula nº 86480, vínculo 12, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 14 anos, 04 meses e 13 dias, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 05/12/2013 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00050/13-9; NIT: 1800058996-1.

06) Processo nº. 440469/2007 - MARIA ESTER DA PAZ SILVA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº. 3484/MTPREV/2022 para tornar sem efeito averbação, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 06 da Portaria nº. 005/2008 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 28 de janeiro de 2008, em nome da servidora MARIA ESTER DA PAZ SILVA, Agente de Administração Fazendária, matrícula nº 40413, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 03 anos, 03 meses e 04 dias, no período de 08/07/1986 a 11/10/1989, prestado ao Banco Mercantil de São Paulo S/A, na função de Caixa, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 17/08/2007 sob o Protocolo nº. 10001140.1.00010/07-7; NIT: 1227028122-7.

IV - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar período correto:

07) Processo nº. 48873/2015 (Proc. Anexo n. 31024/2020) - BALBINO PEDROSO DA SILVA FILHO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 3608/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, a fim de averbar os períodos corretos, nos seguintes termos:

1.   Que seja tornado sem efeito o item 02 da Portaria nº. 094/2016 - MTPREV, Diário Oficial de 19 de agosto de 2016, em nome de BALBINO PEDROSO DA SILVA FILHO, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 38493, vínculo 1, aposentado, referente à averbação de 04 anos e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/06/1983 a 19/06/1987, prestado a então Companhia de Desenvolvimento do Estado de MATO Grosso - CODEMAT.

2.   Deferir Averbação de Tempo de Contribuição para o RGPS a favor do servidor BALBINO PEDROSO DA SILVA FILHO, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 38493, vínculo 2, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, de 04 anos e 19 dias, no período de 01/06/1983 a 19/06/1987, prestado à Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CODEMAT, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

08) Processo nº. 648161/2013 - JOSÉ IZIDRO MANOEL. Homologo o Parecer nº. 3631/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, a fim de averbar os períodos corretos, nos seguintes termos:

1.   Que sejam tornados sem efeito, em todos os seus termos, o item 10 da Portaria nº. 006/2015 e o item 16 da Portaria nº. 010/2015 - SUPREV/SEGES, publicadas no Diário Oficial de 11 e 27 de fevereiro de 2015, respectivamente, em nome do servidor JOSÉ IZIDRO MANOEL, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 70659, aposentado pelo Ato N°. 23.612/2018, publicado no diário oficial de 01 de março de 2018.

2.   Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de serviço militar e de tempo de contribuição, em nome do servidor JOSÉ IZIDRO MANOEL, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 70659, aposentado pelo Ato N°. 23.612/2018, publicado no diário oficial de 01 de março de 2018.

Averbem-se: 17 anos, 03 meses e 15 dias, nos seguintes termos.

1)   02 meses de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro, no período de 15/01 a 17/11/1967 (contado na proporção de 1 (um) dia para cada 8 (oito) horas de instrução, de acordo com § 1º, do artigo 198, do Decreto nº. 57654, de 20 de janeiro de 1966 - Regulamento Lei do Serviço Militar), para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   17 anos, 01 mês e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado:

I.    16 anos, 09 meses e 08 dias, de acordo com os períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   02 anos, 09 meses e 19 dias, no período de 01/07/1969 a 19/04/1972, prestado à Rádio Difusora Guararapes LTDA, na função de Chefe de Escritório;

b)   08 meses, no período de 01/12/1972 a 31/07/1973, prestado à Rádio Luz S/A, na função de Locutor;

c)   10 anos, 03 meses e 07 dias, no período de 10/09/1973 a 16/12/1983, prestado ao Banco Nossa Caixa S/A, na função de Escriturário;

d)   02 anos, 02 meses e 02 dias, no período de 01/05/1984 a 02/07/1986, prestado a WHITE Martins LTDA, na função de Vendedor;

e)   10 meses e 10 dias, no período de 08/02 a 17/12/1999, prestado a Maria Lúcia, na função de Professor.

II.   03 meses e 14 dias, nos períodos de: 18/12 a 31/12/1999 (13 dias) e 01/06 a 31/08/2000 (03 meses e 01 dia), prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

III.  23 dias, no período de 09/08 a 01/09/1973, prestado à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na função de Agente de Coleta, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 16/12 a 31/12/1998 e 07/02 a    31/05/2000, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitidos os períodos completados a partir de 01/09/2000, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 168012/2015 - LILIAN BARROS DE FREITAS - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº. 3612/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, a fim de averbar os períodos corretos, nos seguintes termos:

1.   Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 08 da Portaria nº. 113/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 11 de outubro de 2016, em nome da servidora LILIAN BARROS DE FREITAS, Investigador de Polícia, matrícula nº. 69151, lotada na Polícia Judiciária Civil - PJC.

2.   Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, em nome da servidora LILIAN BARROS DE FREITAS, Investigador de Polícia, matrícula nº. 69151, lotada na Polícia Judiciária Civil - PJC.

Averbem-se: 03 anos, 03 meses e 18 dias, nos seguintes termos.

1)   02 anos e 29 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (BARRA - PREVI), no período de 03/01/1994 a 31/01/1996, prestado à Prefeitura Municipal de Barra do Garças, na função de Auxiliar Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   01 ano, 02 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/01 a 18/01/1998 (18 dias) e 01/09/1998 a 31/10/1999 (01 ano, 02 meses e 01 dia), prestado ao Instituto Educacional do Centro Oeste - IECO, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/02 a 01/08/1996, 03/02 a 21/09/1997 e 23/12 a 31/12/1997, 01/11 a 10/12/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitidos os períodos de: 22/09 a 22/12/1997 e 01/12 a 31/12/2008, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº. 30698/2010 (Proc. Anexo n. 626859/2019) - SOLANGE DIAS DE MOURA - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Homologo o Parecer nº. 3669/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, a fim de averbar os períodos corretos, nos seguintes termos:

1.   Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 05 da Portaria nº. 008/2010 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 18 de fevereiro de 2010, em nome de SOLANGE DIAS DE MOURA, Analista Administrativo, matrícula nº. 114566, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

2.   Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, em nome da servidora SOLANGE DIAS DE MOURA, Analista Administrativo, matrícula nº. 114566, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Averbem-se: 22 anos, 07 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

a)   08 anos, 09 meses e 27 dias, no período de 01/09/1979 a 27/06/1988, prestado à Secretaria de Agricultura do Estado de Mato Grosso, na função de Auxiliar de Administração.

b)   02 anos, 07 meses e 22 dias, no período de 29/06/1988 a 20/02/1991, prestado à Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CODEMAT, na função de Assistente Administrativo.

c)   11 anos, 02 meses e 09 dias, nos períodos de: 21/02/1991 a 31/12/1999, 01/12/2001 a 28/02/2002 e 01/04/2002 a 30/04/2004, prestado à Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão - EMPAER, na função de Assistente Administrativo.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/01/2000 a 30/11/2001 e 01/03 a 31/03/2002, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 27 de julho de 2022.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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