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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON CANDIOTTO PROCESSO n. 0002731-41.2015.8.11.0040 Valor da causa: R$ 55.167,46 ESPÉCIE: [Mútuo]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. POLO PASSIVO: Nome: SC AGRO REPRESENTACAO COMERCIAL DE INSUMOS LTDA Nome: SAILE DAYANI FARIAS Nome: DALZIMEIRE MAGALI MARCAL FARIAS Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 dias pagar o débito ou no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar embargos, independente de penhora, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: o executado firmou com o exequente em 30/04/2014 uma cédula de crédit bancário empréstimo - capital de giro) no valor de r$40.000,00 (quarenta mil reais) para pagamento em 36 parcelas mensais, iguais e consecutivas. o exequente afirma que o executado nao adimpliu a prestação que venceu em 10/07/2014, ficando em mora desde então, tornando-se, pois devedores do principal e dos acessórios. apesar de usar todos os meios de cobrança, na tentativa de receber seu crédito, conforme art.28 dalei 10.931/204, não obteve êxito, buscando a tutela jurisdicional, com base no artigo 314 do cpc. decisão: "(...) citem-se os executados para, no prazo de 03 dias, efetuarem o pagamento do débito (art.652 do cpc), sob pena de não o fazendo ser-lhes penhorados tantos bens quantos forem necessários para garantia do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art.652 e parágrafos do cpc) ou, oferecerem embargos no prazo de 15 dias, independente de penhora, depósito ou caução (ART.736 C.C ART.738 DO CPC) (...) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, OLGA TALITA FURLAN MAZZEI, digitei.  SORRISO, 1 de julho de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ