Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 940/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Portaria 0156/2020/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 11028/2022;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a seguinte Defensora Pública para atuar em acúmulo de funções (art. 2º, caput, Portaria nº 156/2020), conforme segue:

Dados da Defensora Pública Designada

Defensora Pública

Claudinéia Santos de Queiroz.

Órgão de atuação originário

1ª Defensoria do Núcleo da Infância e Juventude.

Dados da acumulação

Defensor Público Titular do Órgão

José Naaman Khouri.

Período da acumulação

De 29/07/2022 a 27/08/2022 - 30 (trinta) dias.

Órgão de atuação/Núcleo

4ª Defensoria do Núcleo Cível de Cuiabá.

Justificativa

Necessidade de preenchimento de vaga devido ao afastamento do dr. José Naaman Khouri para tratamento de saúde.

Fundamento legal

Arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 647/2019 c/c art. Portaria 0156/2020/DPG.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 28 de julho de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso