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LEI Nº        11.858,             DE        28          DE         JULHO           DE 2022.

Autor: Mesa Diretora

Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescida a alínea “d” ao inciso II do art. 4º da Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - ALMT e dá outras providências, com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

(...)

II - (...)

(...)

d) Coordenadoria de Proteção contra Incêndio e Pânico:

1) Gerência de Segurança contra Incêndio;

2) Gerência da Brigada contra Incêndio;

3) Unidade de Assessoria;

(...)”

Art. 2º Ficam acrescidas as seguintes linhas ao final da Tabela VII do Anexo II da Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, com a seguinte redação:

(...)

Coordenadoria de Proteção contra Incêndio e Pânico

Coordenador

COR

1

Gerência de Segurança contra Incêndio

Gerente

GER

1

Gerência da Brigada contra Incêndio

Gerente

GER

1

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      28     de   julho  de 2022, 201º da Independência e 134º da República.