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 ATO N.º 2.177/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e artigos 140-A, § 1º, inciso II e 140-B da Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, com subsídio calculado pela média aritmética simples das remunerações, nos termos do artigo 10, § 1º, inciso II, e art. 26, § 2º, inciso II e § 6º, todos da Emenda Constitucional nº 103, de 12.11.2019, mais as disposições do § 1º, inciso I, do artigo 213, da Lei Complementar n°. 04, de 15.10.90, e as disposições da Lei Complementar nº 407, de 30.06.2010 e suas alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2021.3.02244, do Mato Grosso Previdência, resolve Aposentar por Incapacidade Permanente, com proventos decorrentes da média aritmética simples das remunerações, ao Sr. Marcelo Santana de Almeida, RG n.º 380567 SSP/MT e CPF n.º 314.033.361-72, no cargo de Investigador de Polícia, Classe “E”, Nível “007”, 40 (quarenta) horas semanais, contando com 21 (vinte e um) anos, 04 (quatro) meses e 16 (dezesseis) dias de tempo total de contribuição ao Estado, nos períodos de 12.03.2001 a 28.07.2022, lotado na Polícia Judiciária Civil, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de julho de 2022