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PORTARIA Nº 185/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Recebimento Definitivo para análise e recebimento da obra executada e finalizada referente ao Instrumento Contratual nº 007/2020/SINFRA, firmado com a empresa OESTE CONSTRUTORA EIRELI, cujo objeto é a Execução das obras de implantação e pavimentação da rodovia MT-473 (Av. Antônio Carlos do Amaral), trecho: BR-174 (Travessia Urbana) - MT-473; Segmento: EST. 0+0,00 a EST. 82+1,620, com extensão de 1.641,62 metros no município de Nova Lacerda.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão, os seguintes Engenheiros:

1. Eng° ZENILDO PINTO DE CASTRO FILHO - Matrícula n° 81441 - Presidente;

2. Eng° FABRICIO SOUZA JURADO MOLINA - Matrícula n° 80964 - 1º Membro;

3. Eng° ANTÔNIO CARLOS TENUTA - Matrícula n° 65190 - 2º Membro.

Art. 3º Os servidores designados deverão quando do término das obras, elaborar o Termo de Recebimento Definitivo, observadas as disposições do Capítulo III, Seção IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas correlatas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 27 de julho de 2022.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)