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TERMO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº 093/2022/SUPR

A COMISSÃO INSTITUIDA PELA PORTARIA Nº 113/2021/SAOR/SINFRA DE 01/10/2021 DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

APROVAR o Projeto Executivo de Obra de Arte Especial sobre o Rio Peixe de Couro - PT01854, Rodovia MT-370, Trecho: Ponte sobre o Rio Peixe de Couro, com extensão de 65,00 m e largura de 4,80 m, considerando que o Projeto Executivo foi elaborado pela empresa Encig Soluções de Engenharia - EIRELI e doado pela Associação Condomínio Peixe de Couro, considerando que o projeto estrutural e os estudos hidrológicos, que compõe o Projeto Executivo, foram analisados pelo Consórcio VIA MT, sendo os responsáveis por esta o Eng. Marcos Augusto Jabor RNP 1404701729 (ART 14201900000005247916), Eng. Thiago Mendes de Mello RNP 1411533984 (ART 14201900000005254087), Eng. Renato Carvalho Carreira RNP 1404400850 (ART 14201900000005248955), Eng. Fernanda Cristina Ferreira de Amorim RNP 1410617211 (ART 14201900000005325225) e Eng. Alex Tadeu Costa Jannotti RNP 1408113872 (ART OBRA/SERVIÇO 1220210219556), que emitiram os Relatórios de Análise do Projeto Executivo - RA 0048-2021-VIA MT, RA 0111-2021-VIA MT, RA 0127-2021-VIA MT, RA 0152-2022-VIA MT e RA 0006-2022-VIA MT. Considerando que o orçamento foi analisado por esta Superintendência de Projetos - SUPR, sendo verificado que foram efetuadas as correções dos apontamentos do 1º Relatório de Análise de Orçamento - RO 435/2021/SUPR, 2º Relatório de Análise de Orçamento - RO Nº 162/2022/SUPR, 3º Relatório de Análise de Orçamento - RO Nº 244/2022/SUPR, 4º Relatório de Análise de Orçamento - RO Nº 328/2022/SUPR, 5º Relatório de Análise de Orçamento - RO Nº 444/2022/SUPR, 6º Relatório de Análise de Orçamento - RO 494/2022/SUPR. O Projeto Executivo tem como responsáveis técnicos  o Eng.  Igor Alexandre Dias de Oliviera Silva RNP  1214828094 (ART  1220210219460 ) e o Eng.  Lucas Souza Pereira  RNP  1214159117 (ART  1220210219556), aos quais cabem total responsabilidade, inclusive pelo orçamento. A condição mais vantajosa foi a Sem Desoneração, cujo valor é de R$ 3.165.396,07 (Três milhões, cento e sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e seis reais e sete centavos).

Cuiabá/MT, 20 de julho de 2022

Comissão:

Eng.ºPablo Azevedo Piveta

Presidente - Port.113/2021/SAOR/SINFRA

(documento original assinado)

Eng.ª Keico Isaura Yamamura Bueno

Membro - Port.113/2021/SAOR/SINFRA

(documento original assinado)

Eng.º Moisés Kim

Membro - Port. 113/2021/SAOR/SINFRA

(documento original assinado)

*REPUBLICA-SE POR TER SAÍDO INCORRETO