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LEI Nº              11.849,          DE        27       DE          JULHO          DE 2022.

Autor: Deputado Thiago Silva

Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do evento "Mini Maratona da Independência" que ocorre anualmente no Município de Guiratinga, no sábado que antecede o dia 7 de setembro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso, o evento "Mini Maratona da Independência" que ocorre anualmente em Guiratinga, no sábado que antecede o dia 7 de setembro.

Art. 2º O evento estipulado no caput do art. 1º tem por objetivo divulgar e incentivar a prática esportiva, a promoção da saúde com a melhora física, fisiológica, psicológica e cognitiva, e inclusão social na cultura do Estado.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,       27    de   julho  de 2022, 201º da Independência e 134º da República.