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PORTARIA Nº 510/2022/GBSES

INSTAURA PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO E DETERMINA PRAZO PARA SUA CONCLUSÃO.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 3º da Constituição Estadual do Estado de Mato Grosso, e tendo em vista o que dispõe o artigo 13 da Lei Complementar nº 269/2007 e o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Resolução nº 14/2007, bem como a Resolução Normativa TCE/MT nº 024/2014 do referido órgão.

CONSIDERANDO o Julgamento Singular proferido no Processo nº. 11.593-2/2016, que julgou a Representação de Natureza Interna instaurada a partir de apontamento de irregularidade pela Secretaria de Controle Externo (SECEX) do Tribunal de Contas;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Tomada de Contas Especial, para apurar os fatos, identificar responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face ao Monitoramento nº 304344/2018 - Referente ao cumprimento das determinações contidas no  Julgamento Singular 201/JCN/2017, Acórdão nº 52/2018 - PC,  do Egrégio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT, que trata de cessão de servidora desta Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso junto à Prefeitura Municipal de Nortelândia/MT; referente aos itens “a”, “c”, e “d”, descritos no referido Acórdão.

Art. 2º. Designar comissão de Tomada de Contas Especial para promover à apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução dos procedimentos e a emissão do Relatório Conclusivo no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Resolução nº 24/2014 TCE-MT

Art. 3º. A Comissão de Tomada de Contas Especial será composta pelos seguintes servidores, presidida pelo primeiro, o qual é substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos.

1.   Talita Ferreira Luiz Martins Pimenta - Matricula 104730

2.   Rosemeire da Silva Marques - Matricula 111316

3.   Alessandra Auxiliadora Laura Metelo de Siqueira - Matricula 113112

Art. 4º. Os membros desta comissão não receberão nenhum adicional pecuniário a mais pelo serviço executado.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 27 de julho de 2022.