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LEI Nº            12.188,              DE   20   DE             JULHO              DE 2023.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Institui a política de incentivo à segurança dos mototaxistas e motoboys e renovação da frota de motocicletas utilizadas como ferramentas de trabalho no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída a política de incentivo à segurança dos mototaxistas e motoboys e renovação da frota de motocicletas utilizadas como ferramenta de trabalho no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  A Administração Pública estadual poderá adotar medidas de incentivo à segurança para os mototaxistas e motoboys, especialmente:

I - veiculando campanha educativa de prevenção de acidentes de trânsito envolvendo motociclistas;

II - desenvolvendo programa de acompanhamento e tratamento destes profissionais vítimas de acidentes de trabalho;

III - instituindo o programa de aperfeiçoamento para melhoria na prestação de serviço destes profissionais;

IV - adotando medidas de incentivos fiscais e tributários, bem como linhas de crédito, a fim de possibilitar a renovação da frota das motocicletas.

Art. 3º  VETADO.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  20  de  julho  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado